Ótima notícia para os concurseiros do Tocantins! Já está em vigor a Lei n.º 4.467, que garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para pessoas com deficiência.
A lei foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa Castro e pode ser consultada na página 9 do Diário Oficial do Estado, na edição de 09 de julho de 2024.
A isenção se aplica a cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração pública direta ou indireta do estado.
Como ter direito ao benefício?
Para ter acesso à isenção, os candidatos devem comprovar a condição de pessoa com deficiência no momento da inscrição. A entidade responsável pelo concurso deverá detalhar, em seu edital, o processo de comprovação da deficiência, de forma clara e objetiva.
Conforme o texto:
“São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do Tocantins os que, comprovadamente, sejam portadores de deficiência, assim definidos na Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A comprovação referida será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários”.
Conheça os direitos de PcDs em concursos públicos
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada pelo Brasil em 2007, reconhece a necessidade de políticas públicas que garantam a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência (PcDs).
No contexto dos concursos públicos, essa igualdade se concretiza por meio de vagas reservadas e condições especiais para a realização das provas.
A legislação brasileira estabelece a reserva de pelo menos 5% das vagas em concursos federais para PcDs, além de permitir a reserva de até 20% em alguns casos.
Para concursos estaduais e municipais, é importante consultar a legislação específica de cada localidade. Também vale lembrar que a inscrição em vagas reservadas não impede a participação na ampla concorrência, permitindo que o candidato concorra automaticamente a ambas as categorias.
Além das vagas reservadas, PcDs podem solicitar atendimento especial para a realização das provas, como provas em braille, auxílio de leitores, tempo adicional, e outros recursos, garantindo a paridade de condições para todos os participantes.