Uma proposta do ex-deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) quer transformar o Carnaval em um feriado nacional. Embora muitos desconsiderem o fato de que a data não é uma folga, sua oficialização como tal ainda pode mudar.
Atualmente, o Carnaval é considerado um ponto facultativo no Brasil. Desse modo, os estados e municípios podem escolher entre oferecer ou não a liberação aos trabalhadores.
Por meio do projeto de Frota, por sua vez, busca-se oficializar a terça-feira de Carnaval no calendário de feriados oficiais, que já é considerada uma celebração típica no país. Entenda mais sobre a tramitação abaixo.
Proposta visa transformar Carnaval em feriado: entenda mais
O Projeto de Lei (PL) 1.222/2020 do ex-deputado Alexandre Frota busca alterar a Lei nº 662 de 6 de abril de 1949.
Nela, está explícito que os atuais feriados nacionais declarados são os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Com a proposta de Frota, a intenção é incluir a terça-feira de Carnaval na lista, bem como fazer a Lei entrar em vigor a partir de sua data de publicação.
De acordo com o ex-deputado, a busca por fazer do dia um feriado nacional envolve levar em consideração o fato de que o Carnaval é a festa mais popular do país.
Alcançando o Brasil em meados do século XVII, por meio da influência das festas carnavalescas europeias, foi difundido até a atualidade como o maior e mais importante evento para o público brasileiro.
Mesmo que não seja considerado um feriado nacional, como informado anteriormente, em determinadas regiões do país, são editadas leis estaduais e municipais que declaram a data como folga nas regiões determinadas.
Visando aproximar cidadãos de diferentes faixas etárias e raças por meio da celebração, Frota acredita que a definição do Carnaval como feriado também possa movimentar a economia de muitas cidades do Brasil.
Tramitação
Após a apresentação do PL em 2020, a proposta passou pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio e Serviços (CDEICS); Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Feito o encaminhamento para a publicação, o documento permaneceu por algum tempo com a CDEICS. Em 2023, porém, foi distribuída à Comissão de Desenvolvimento Econômico e à de Indústria, Comércio e Serviços.
A proposta permanece em análise na Câmara, com a última movimentação tendo sido feita em maio do ano passado. Na ocasião, foi encerrado o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto, o que não foi feito.
Dessa forma, o projeto de Alexandre Frota não é uma lei, muito menos existe um prazo para que possa ser aprovada. Assim, o Carnaval permanece como um ponto facultativo em vez de um feriado nacional.
Ponto facultativo do Carnaval em 2024
Com base no calendário divulgado pelo governo federal, em relação às celebrações carnavalescas, os pontos facultativos são os dias 12 e 13 de fevereiro.
Por sua vez, a Quarta-Feira de Cinzas, no dia 14, só é considerada assim até as 14h. Isso significa que as empresas possuem a autonomia de liberar ou manter o expediente dos trabalhadores nessas datas.