Em portaria publicada na última quarta-feira, 10/11, a Receita Federal anunciou a mudança de algumas regras do CPF que começam a valer em 2024. A maioria está ligada com o registro na época de nascimento, novas situações cadastrais e validade do antigo RG.
Lembrando que o CPF, Cadastro de Pessoas Físicas, é o banco nacional de dados para contempla as informações individuais de PFs brasileiras e estrangeiras, bem como residentes e não residentes no Brasil, conforme conceito definido pela própria Receita Federal.
“No CPF são praticados os seguintes atos cadastrais: inscrição; alteração de dados cadastrais; indicação de pendência de regularização; suspensão; regularização da situação cadastral; cancelamento; declaração de nulidade; e restabelecimento”, informa em portaria.
Organizamos, em nossa matéria, os principais pontos que foram alterados com a nova decisão do governo federal para que você fique por dentro do assunto. Aproveite a visita e não se esqueça de acompanhar mais conteúdos que publicamos por aqui.
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Principais regras do CPF que foram alteradas pela Receita Federal
Com a criação do novo RG, documento que substitui a versão antiga e define o CPF como único número identificador, algumas regras tiveram que ser alteradas ou a adaptadas pela Receita Federal, a exemplo do regulamento que rege o registro na época do nascimento.
Confira os principais pontos:
- Conforme a portaria, pessoas naturais do Brasil terão que estar inscritas na base de dados da Receita Federal no momento do registro de nascimento;
- O identificador numérico, que sempre será único, não poderá ser gerado mais de uma vez. Uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF, conforme geralmente acontecia com o antigo RG;
- O CPF como único número identificador deverá substituir os dígitos do antigo RG até 2033;
- Após a inscrição no CPF, as pessoas somente terão direito a alterar certos dados ou regularizar a situação em caso de pendências;
- Pagamentos de tributos ou pendências financeiras não terão o potencial de alterar a situação do documento. Ou seja, qualquer problema com quitação de dívidas não apresentará força de impedir emissão de CIN ou acesso a benefícios, como o Bolsa Família.
Novas situações do CPF em 2024
A Receita Federal também definiu quais serão os novos “status” do documento. Confira o que consta em portaria:
- Situação regular: dados corretos, atualizados e entregas feitas dentro do prazo em relação à declaração do Imposto de Renda (DIRPF);
- Situação “pendente de regularização”: declaração obrigatória ainda não foi enviada pela pessoa;
- Situação “suspenso”: alguma inconsistência nos dados informados;
- Situação “cancelado”: mais de um CPF identificado;
- Situação “titular falecido”: feito após a certidão de óbito;
- Situação “nulo”: algum tipo de fraude encontrada.