O que muda na isenção do Imposto de Renda em 2024? Veja regras

A faixa de isenção do Imposto de Renda e a tabela de alíquotas foram atualizadas pelo governo. Confira o que mudará na declaração a partir de 2024.

O Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) passou por mudanças substanciais, que devem ser sentidas durante a declaração em 2024. Uma das principais diz respeito à faixa de isenção, que foi ampliada pelo governo federal em portaria liberada no ano passado.

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A tabela de alíquotas também foi consequentemente atualizada. Lembrando que as alterações entraram em vigor no mês de maio de 2023 e, por sua vez, tornaram-se definitivas em agosto do mesmo ano. Antes, somente eram isentos aqueles com renda de até R$ 1.903,98.

Vale lembrar que a medida desobriga a declaração do Imposto de Renda em 2024, mas ela pode ser considerada como um comprovante de renda para diversos fins, como a contratação de empréstimos. Sendo assim, os cidadãos isentos podem enviar o documento, caso queiram.

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Em nossa matéria, você confere as informações atualizadas a respeito do assunto, que devem valer neste ano de 2024. Aproveite a visita e não deixe de acompanhar o nosso site. Temos de tudo um pouco para te manter atualizado, como notícias de concursos abertos no país.

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Quem terá que declarar o Imposto do Renda em 2024? Veja regras previstas

A Receita Federal ainda não divulgou as informações oficiais sobre as regras do Imposto do Renda neste ano de 2024. Possivelmente, as novidades a respeito do assunto devem ser liberadas ao longo das próximas semanas, bem como o prazo para o envio da declaração.

De qualquer maneira, já é possível ter uma noção de quem deverá declarar o tributo em breve, considerando as normas de anos anteriores. Confira, então, as regras previstas e quem terá que enviar o documento:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com valor superior a R$ 40 mil;
  • Lucro na venda de bens ou, no caso, efetuaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Receita bruta acima de R$ 142.798,50 no caso de atividade rural;
  • Passaram a residir no Brasil em 2023;
  • Bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 até o final de 2022.

O que muda na isenção do IRPF a partir deste ano?

Com a nova tabela de isenção e alíquotas sancionada em agosto de 2023, algumas regras foram alteradas. Elas afetam diretamente a declaração do Imposto de Renda a partir deste ano. Agora, quem tem renda de até R$ 2.112 não precisa pagar pelo tributo.

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As alíquotas, por sua vez, também foram reajustadas, a depender da renda de cada cidadão. Confira a nova tabela de 2024:

  • Renda entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,66: alíquota de 7,5%. R$ 158,40 de parcela a deduzir;
  • Renda entre R$ 2.826,67 e R$ 3.751,06: alíquota de 15%, com R$ 370,40 de parcela a deduzir;
  • Renda entre R$ 3.751,07 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%. R$ 651,73 será deduzido;
  • Ganhos mensais acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com R$ 884,96 de parcela a deduzir.

“Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98. Dedução mensal por dependente: R$ 189,59. Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00”, complementa o governo.

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