Em tramitação pela Câmara dos Deputados, projeto legislativo pretende conceder gratuidade na emissão de segunda via de documentos para determinado público, desde que atendam aos requisitos previstos pelos parlamentares. A medida também traz regras para o benefício.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para deliberações junto ao Senado Federal. Isso se não houver recurso para votação em Plenário.
Você confere os detalhes sobre o projeto de lei no decorrer da matéria, bem como o público que poderá ser beneficiado e quais documentos valem para a garantia de gratuidade. Leia até o final e fique por dentro do assunto, mas não se esqueça de compartilhar com amigos.
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Quem poderá ter direito à gratuidade da 2ª via de documentos?
Com o projeto legislativo, a ideia é de garantir a gratuidade durante a emissão da 2ª via de documentos para idosos de baixa renda, desde que estejam inclusos no CadÚnico, que é a base de dados do governo que mapeia as famílias economicamente vulneráveis.
A exigência de estar registrado no Cadastro Único foi uma mudança solicitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Dessa maneira, o relator da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC), acatou a sugestão e a incorporou no texto oficial da proposta.
Por outro lado, vale ressaltar que a gratuidade, caso o PL seja sancionado, não valerá para todos os documentos do país. O benefício contempla apenas aqueles de identificação pessoal em caso de extravio, furto ou roubo, sendo necessário apresentar boletim de ocorrência.
Isso quer dizer que a segunda via, de acordo com a Agência Câmara de Notícias, continuará sendo cobrada no caso da Carteira Nacional de Habilitação, carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ou de outras entidades profissionais, passaportes ou carteira de órgãos/entidades.
O que falta para o benefício se tornar lei no país?
A proposta já passou por todas as comissões necessárias para avançar rumo ao Senado Federal, considerando que ela estava em caráter conclusivo e foi recentemente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Caso não exista qualquer recurso que solicite votação em Plenário, o projeto de lei seguirá para o Senado Federal e, em caso de aval positivo na Casa Legislativa, será levado à sanção ou veto da presidência da República.