Quem terá direito ao 13º salário neste ano? Veja principais regras

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas quanto ao benefício, ainda mais porque o prazo de liberação está chegando. Entenda as regras e quem tem direito.

A primeira parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, será pago até o dia 30 de novembro de 2023. De acordo com as regras oficiais, os empregadores podem optar pelo pagamento em duas cotas ou depósito de uma só vez aos trabalhadores.

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Muitas pessoas ainda possuem dúvidas quanto ao benefício, ainda mais porque o prazo de liberação está chegando. Afinal de contas, quem realmente têm direito à gratificação natalina? Qual o calendário oficial de pagamentos? Existe desconto do INSS e Imposto de Renda?

Vamos responder a essas perguntas no decorrer da matéria para que você fique por dentro do assunto. Aproveite a visita e não deixe de conferir outros conteúdos que já publicamos em nosso site. Temos a principal missão de levar informação de qualidade para todos.

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Calendário de pagamentos do 13º salário em 2023

As regras para o pagamento do 13º salário não mudaram neste ano. Sendo assim, os empregadores continuam tendo o direito de escolher a forma de repassar o valor: parcela única ou duas cotas distintas. O calendário oficial de pagamentos funciona da seguinte maneira:

  • Valor integral em parcela única é transferido até o dia 30 de novembro;
  • Se os empregadores optarem pelo pagamento em duas parcelas, a primeira deve ser feita até 30/11, enquanto a última precisa ser depositada até 20/12.

Não há descontos de INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte e FGTS na primeira parcela da gratificação natalina, diferentemente do que ocorre na segunda cota de pagamentos. No caso de valor integral em parcela única, a quantia já vem com os respectivos descontos.

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Quem terá direito à gratificação natalina?

Antes de mais nada, vale frisar que os aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, mas, como os segurados receberam de maneira antecipada no início do ano, não haverá uma nova rodada em novembro ou dezembro. A próxima será paga no ano que vem.

Confira, abaixo, quem terá direito ao valor do 13º salário neste ano de 2023:

  • Trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT, desde que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias no ano de referência e não tenham sido demitidos por justa causa;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS – estes grupos já receberam o valor correspondente durante o primeiro semestre de 2023;
  • Trabalhadores rurais e domésticos;
  • Trabalhadores avulsos com intermediação de algum sindicato.

Os empregadores não são obrigados a pagar o 13º salário aos estagiários, conforme consta na lei vigente do Brasil.

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