Novo projeto legislativo, que já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, pretende alterar algumas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas diz respeito à suspensão do registro de veículos.
Tramitando em caráter conclusivo, a proposta ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania antes de ser encaminhada ao Senado Federal. O texto seguirá para sanção presidencial somente com o sinal positivo de ambas as Casas Legislativas.
Em nossa matéria, você confere as novas regras previstas no projeto de lei e o que pode mudar no Código de Trânsito Brasileiro. Envie o conteúdo para pessoas que precisam conhecer esta nova proposta do Congresso Nacional para se manterem atualizadas.
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O que pode mudar no Código de Trânsito Brasileiro?
De acordo com o novo projeto de lei, o intuito é de estabelecer a hipótese para a suspensão do registro de veículos. Carros enquadrados nesta condição, por sua vez, não poderão ser licenciados e nem conduzidos nas ruas. No entanto, existiria a possibilidade de transferência.
A matéria foi aprovada em comissão da Câmara como substitutivo à proposta antiga, no sentido de unificar os novos dispositivos previstos para o Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda conforme as regras, motoristas sofrerão penalidades se forem pegos dirigindo carro com registro suspenso. A infração será considerada como gravíssima e haverá a necessidade de quitar uma multa correspondente.
Além disso, o veículo seria recolhido, sendo necessária a regularização dele para o motorista recuperá-lo. O autor do substitutivo, deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS), informou que o novo mecanismo abre margem para possibilidades no CTB.
De acordo com ele, os donos dos automóveis poderão informar ao Estado que não pretendem circular com os veículos. Isso afastaria a cobrança de taxas e obrigações, o que manteria o direito à propriedade do bem.
Vale ressaltar que o texto ainda precisa passar por mais uma comissão da Câmara antes de ser encaminhada ao Senado Federal. Feitas as tramitações necessárias, a proposta deverá ser enviada diretamente à Presidência da República para decidir sobre a sanção das regras.