Desde o início do ano, o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltou a ser de 30 dias. Esta regra vale para todos os condutores com documentação vencida a partir de 1º de janeiro de 2023, visto que o limite voltou a ser regularizado.
Vale lembrar que, por conta da pandemia de COVID-19, iniciada em março de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu ampliar o prazo para renovação do documento. A medida foi tomada de forma que a aglomeração de pessoas em órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) fosse evitada, assim como em outros centros públicos e privados que prestam serviços do trânsito.
Com isso, motoristas que tiveram a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 possuíam um tempo extra para fazer a renovação. Alguns condutores com a CNH vencida em dezembro do ano passado, por exemplo, terão até o dia 31 de agosto para realizar o procedimento. Contudo, desde janeiro, o prazo voltou a ser de 30 dias. Agora, se atentar às datas para validar a carteira é essencial.
Quem precisa renovar a CNH ainda em julho?
Como informado anteriormente, a partir do dia de vencimento da CNH, o motorista tem então 30 dias para realizar a renovação. Logo, todos aqueles que tiveram sua carteira vencida a partir de junho, no mês anterior, devem obrigatoriamente renovar o documento em julho, a partir da data em que a CNH venceu.
É importante ter em mente que, pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com a carteira vencida é considerado uma infração gravíssima, que será punida com multa de R$ 293,47 mais 7 pontos na habilitação.
Quanto aos prazos que haviam sido prorrogados durante a pandemia, apenas os estados de Mato Grosso, Alagoas e São Paulo ainda possuíam limites neste ano para que os motoristas com CNH vencida realizassem a renovação. Conforme o Ministério da Infraestrutura, a prorrogação era para as datas de 31 de janeiro, 30 de abril e 31 de agosto, respectivamente. Com isso, resta apenas o prazo do estado de São Paulo.
Validade da CNH
A chegada da Lei nº 14.071/2020 mudou várias coisas no Código de Trânsito Brasileiro. Antes da medida, de acordo com o art. 147, o exame de aptidão física e mental deveria ser renovado a cada 5 anos, e para condutores acima dos 65 anos, a cada 3 anos.
Com a nova lei de trânsito, o texto sobre a renovação da CNH para os condutores agora define os seguintes prazos para regularização da carteira:
- A cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- A cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Da mesma forma, o artigo também define que indícios de deficiência física, mental ou progressividade de doença que comprometa a capacidade de conduzir um veículo também podem alterar os prazos previstos. O trabalho de constatação da necessidade de diminuir o limite é feito por meio de exames, com um médico perito.
Por sua vez, fica definido que o médico responsável pelos exames de renovação da CNH deve ser um especialista em medicina do tráfego, bem como em psicologia do trânsito.