O 13º salário ou gratificação natalina é um abono equivalente a até um salário, pago ao trabalhador proporcionalmente aos seus meses de trabalho no ano de referência. Ele é um direito garantido dos cidadãos e costuma ser pago no final do ano ou em parcelas ao longo do ano. Saber o prazo máximo determinado em lei para pagamento é essencial.
Vale lembrar que as datas podem variar de acordo com as normas específicas das empresas ou sindicatos. Assim, é importante que o trabalhador consulte a instituição responsável, de modo que possa obter informações precisas a respeito do pagamento. Seja como for, o prazo limite já foi definido, e o abono deve ser pago até tal data.
Qual o prazo para pagamento do 13º salário em 2023?
Para este ano, de acordo com a legislação brasileira, o prazo máximo para pagamento da primeira parcela do 13º salário é o dia 30 de novembro. Por sua vez, a segunda parcela deve ser repassada até o dia 20 de dezembro.
No caso da primeira parcela, o valor pode ser enviado entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. A quantia é maior do que a segunda: mesmo que ambas sejam divididas pela metade, o primeiro pagamento não possui descontos de encargos trabalhistas, como o INSS, Imposto de Renda (IR) ou pensão alimentícia, caso houver.
Quanto à segunda parcela, caso o dia 20 de dezembro caia em um feriado ou final de semana, é obrigatório que o empregador antecipe o dinheiro o tempo que for necessário. As empresas que optarem por pagar parcela única têm até 30 de novembro para realizar o depósito.
Cálculo do valor do 13º
Como informado anteriormente, o 13º salário é um pagamento extra, feito aos trabalhadores formais com carteira assinada até o final do ano. A gratificação corresponde a 1/12 do salário do cidadão, ou seja, soma um salário inteiro, desde que o vínculo empregatício tenha sido mantido por pelo menos 12 meses. Assim, é possível proporcionar uma bonificação no período de festas, o que contribui para o fortalecimento do poder aquisitivo e estímulo da economia.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o cálculo do 13º é feito dividindo a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Junto disso, parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões também devem ser consideradas no cálculo.
Quem tem direito ao abono?
De acordo com a Lei 4.090/1962, o 13º é um direito de todos os trabalhadores que exercem sua função sob um contrato trabalhista regido pela CLT. Isso inclui funcionários urbanos, rurais, empregados domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Contudo, nem todos os trabalhadores atuando em regime CLT recebem a gratificação, visto que existem critérios específicos que devem ser atendidos. Neste sentido, é essencial que o profissional tenha atuado por pelo menos 15 dias para contabilizar um mês de forma integral, já que o acúmulo de faltas sem justificativa pode causar perda do direito ao abono.
No caso dos aposentados e pensionistas, o 13º pode ser recebido assim como trabalhadores que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Contudo, beneficiários de serviços como o Benefício de Prestaço Continuada (BPC) não têm direito a este valor.