CNH: motos elétricas passam a precisar de placa e habilitação

Com as novas diretrizes do CTB, motos elétricas passam a precisar de placa e habilitação. Saiba mais sobre outros tipos de veículo.

Uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passaram a valer a partir do dia 3 de julho. Agora, motos elétricas precisam de placa e habilitação para transitar pelas vias, e foram também definidas novas diretrizes para o uso de ciclomotor, bicicleta elétrica e patinete motorizada.

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As atualizações foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023. A regulamentação, por sua vez, só entrou em vigor neste mês, e é essencial que os condutores de veículos que se enquadram nas previsões tomem as devidas providências para evitar penalização.

Com a mudança, muitos cidadãos se perguntam se veículos como bicicletas elétricas também estão englobadas nas novas regras. Para entender melhor o assunto, confira mais informações a respeito da atualização na lei abaixo.

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Como informado anteriormente, foram definidas novas diretrizes para o uso de ciclomotor, moto elétrica, patinete motorizado e bicicleta elétrica. Com isso, todos os veículos de duas ou três rodas, que tenham motor a combustão ou elétrico, potência de 4kW, velocidade que não passe dos 50 km/h e cilindrada que não exceda os 50 cm³ devem obrigatoriamente ser licenciados, registrados e emplacados.

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Da mesma forma, já se sabe que tais veículos exigem uma habilitação nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Tanto os ciclomotores quanto as motos elétricas também devem ter todos os equipamentos necessários e previstos pelo Contran para circular, como capacete com viseira, óculos de proteção e luz baixa acesa durante o dia.

Quanto à autorização para ciclomotores, o documento de habilitação para conduzir este veículo pode ser tirado no site do Detran do estado do condutor, por meio de uma solicitação para emissão. O preço médio do documento é de R$ 125, o que pode variar de acordo com o estado. Contudo, a validade é de apenas um ano.

O que muda para as bicicletas elétricas?

Ao contrário dos ciclomotores e motos elétricas, as bicicletas elétricas não exigem nenhum tipo de registro ou licenciamento. Assim, não precisam ser emplacadas ou necessitam da apresentação da carteira de habilitação.

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Contudo, torna-se obrigatório ter um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Da mesma forma, a bicicleta deve ter uma campainha acoplada, sinalização noturna dianteira, lateral e traseira, pneus que estejam em boas condições e um espelho retrovisor do lado esquerdo.

Estas diretrizes valem para todas as bicicletas elétricas que possuam um motor elétrico auxiliar, mas que estejam limitadas à 1.000W de potência, com uma velocidade máxima de 32 km/h (45 km/h em caso de uso esportivo).

Os patinetes elétricos também foram incluídos na atualização do código de trânsito, e de acordo com as novas diretrizes, aqueles com potência entre 1.000W e 4.000W dispensam o registro e licenciamento, bem como a habilitação por parte do condutor. Já os equipamentos de segurança não são obrigatórios, mas mesmo assim, seguem sendo fortemente recomendados.

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Fiscalização

De acordo com o Contran, donos de ciclomotores poderão regularizar o veículo junto ao Detran de seu estado entre o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025, e a regulamentação de prazos será feita pela prefeitura de cada cidade ou município.

Caso o condutor seja abordado por algum órgão de fiscalização e o prazo já tenha passado, será notificado com uma infração gravíssima, que resulta em uma multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.

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