Na última quarta-feira (12/06), iniciou o prazo de 60 dias para que os hospitais privados e trabalhadores da enfermagem negociem o reajuste do pagamento com base no piso salarial aprovado para os profissionais da categoria. A princípio, o período passou a contar com base na decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Encerrado no dia 30 de junho, o texto foi divulgado por meio do Diário da Justiça Eletrônico. Nesse caso, a negociação deve ser realizada por enfermeiros da iniciativa privada, pois o reajuste será feito de outra forma para os servidores públicos dessa profissão. Saiba mais informações sobre o prazo no setor privado a seguir.
Como funciona a negociação do piso da enfermagem?
Antes de mais nada, caso não haja acordo dentro desse prazo de 60 dias entre os patrões e enfermeiros, o pagamento deverá ser realizado com base na lei aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a nova legislação, o piso para os enfermeiros é de R$ 4.750, enquanto os técnicos de enfermagem recebem R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem recebem R$ 2.375.
Apesar disso, a decisão do STF permite a criação de acordos coletivos no setor privado para fixar valores diferentes do piso. Independentemente dessa negociação coletiva, o pagamento do piso na iniciativa privada precisa ser, obrigatoriamente, proporcional nos casos de carga horária menor que 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Com base no julgamento, a necessidade de negociação coletiva foi definida como “uma exigência procedimental imprescindível” para a aplicação do piso na iniciativa privada, principalmente diante do que foi chamado de “acentuado risco de demissões em massa”. A análise do STF foi realizada por meio do plenário virtual, com base na decisão individual do ministro Roberto Barroso, relator do caso.
No dia 15 de maio, o magistrado liberou o pagamento do piso, mas estabeleceu uma série de regras para a aplicação da medida. Apesar da conclusão do julgamento, não houve nenhuma definição sobre a concordância do setor privado a respeito da decisão dos magistrados.
Para os enfermeiros do setor público ficou decidido que o piso deve ser pago na forma estabelecida em lei para os servidores públicos civis que atuam na União, autarquias e fundações públicas federais. Para os servidores estaduais, federais e distritais, municípios e de entidades privadas que atendam ao menos 60% dos pacientes do SUS deverão receber os pagamentos no limite dos repasses federais.
Controvérsias no prazo de negociação
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) tem um entendimento distinto a respeito do prazo estabelecido para a negociação. De acordo com a instituição, os 60 dias deveriam ser contabilizados a partir do dia 1º de agosto, data em que o Supremo retorna as atividades depois do recesso regular de julho.
Na defesa desse argumento, é citado o artigo 85 do Regimento Interno do STF, que afirma que nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o período de recesso ou nas férias judiciais. Apesar dessa perspectiva, a CNSaúde orientou todos os sindicatos patronais a começarem as negociações o quanto antes.
Mesmo assim, a instituição afirmou que as discussões e tentativas de diálogo não têm sido positivas. Basicamente, acredita-se que o prazo estabelecido é insuficiente para estabelecer mesas de negociação, o que acaba desestimulando os sindicatos laborais a participar dos acordos.