Igualdade salarial: lei que equipara ganhos de homens e mulheres é sancionada

A lei da igualdade salarial foi proposta pela presidência, e busca estabelecer novas bases legais para garantir o direito à igualdade de salário entre homens e mulheres.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (03/07), a lei da igualdade salarial, que estabelece novas bases legais para que homens e mulheres garantam o direito à igualdade de salário e de remuneração no geral. Com isso, a partir de agora, é obrigatório que trabalhadores e trabalhadoras com funções idênticas possuam os mesmos ganhos.

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A Lei 14.611 de 2023 teve origem no PL 1.085/2023, aprovado pelo Senado em 1º de junho. No texto, fica previsto que, na hipótese de discriminação por conta de sexo, raça, origem, etnia ou idade, o pagamento da diferença salarial devida não é o suficiente para afastar o direito de quem sofreu a discriminação de promover ações de indenização por danos morais.

De acordo com o presidente, a lei será cumprida por conta da fiscalização frequente das normas. O governo possui o Ministério do Trabalho e o Ministério da Mulher, e tudo deve funcionar em benefício do respeito das diretrizes.

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Lei da igualdade salarial: entenda mais

A nova lei da igualdade salarial altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e foi proposta pela presidência, tramitando em regime de urgência no Congresso. Com isso, apesar da equiparação já estar prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho, a norma atualizada exige uma série de obrigações das empresas.

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Neste sentido, alguns dos principais pontos da nova legislação são a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes a respeito do quanto pagam a seus funcionários e a aplicação de uma multa para quem descumprir as regras. Com as medidas que serão tomadas pelas instituições, será possível incentivar a formação e a capacitação das mulheres, de modo que permaneçam e evoluam no mercado de trabalho da mesma forma que os homens.

Além da exigência de igualdade em relação à remuneração, a Lei 14.611 também obriga que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios de transparência salarial.

Estes relatórios devem conter dados e informações anônimas para que seja feita a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e qual a proporção de ocupação de cargos de gerência, direção e chefia preenchidos por homens e mulheres, bem como outros dados a respeito de possíveis desigualdades causadas por raça, etnia, idade e nacionalidade.

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Multas aplicadas

Caso a discriminação por sexo, raça, etnia, idade ou origem seja identificada em uma empresa, ela deverá pagar ao indivíduo vítima de discriminação a diferença salarial devida. Como informado anteriormente, o pagamento não poderá anular que trabalhadores ainda peçam uma indenização por danos morais.

Além disso, a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido ao cidadão, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, porém, o valor será duplicado.

Enquanto isso, a fiscalização contra a discriminação salarial será reforçada, e canais específicos de denúncia deste tipo de problema serão criados. Caso ele seja identificado em uma empresa, a instituição deverá apresentar e implementar um plano de ação para combatê-lo, utilizando metas e prazos a serem cumpridos. Para isso, representantes de entidades sindicais e dos empregados devem participar do processo.

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Seja como for, é uma obrigação das empresas a implementação e promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Tais medidas devem incluir a capacitação de lideranças, gestores e empregados, junto da aferição de resultados, seja para homens ou mulheres.

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