Segue em andamento o debate para implementação do piso salarial da enfermagem, aprovado em R$ 4.750 para profissionais dos setores público e privado, mas ainda sem aplicação, na prática. No capítulo mais recente, o Supremo Tribunal Federal acaba de decidir, por oito votos a dois, que o valor deve ser repassado por estados e municípios a servidores públicos.
Já o pagamento do piso para trabalhadores da iniciativa privada demandará negociação sindical coletiva, o que já gerou manifestações contrárias em frente à Esplanada dos Ministérios. Ainda cabe recurso da decisão, que poderá ser retomada em agosto, quando o judiciário volta do recesso.
Descubra a seguir todas as atualizações sobre a pauta. Saiba também o que dizem o STF e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre a aplicação do piso para a categoria.
Piso da Enfermagem: o que o STF decidiu?
Antes de entender a nova decisão do STF, convém retomar quais medidas levaram o piso da enfermagem à apreciação do Supremo.
Aprovado em abril pelo Congresso Nacional e reivindicado há muitos anos, o novo piso nacional da categoria estipula os seguintes valores mensais para profissionais tanto da iniciativa privada como do setor público:
- R$ 4.750 para enfermeiros;
- R$ 3.325 para técnicos de enfermagem (70% do piso);
- R$ 2.375 para parteiras e auxiliares de enfermagem (50% do piso).
“A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais. A liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais”, explica o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em nota publicada nesta terça-feira (4).
Logo após a aprovação do piso, o governo federal editou legislação para injetar R$ 7,3 bilhões em crédito especial, destinado ao cumprimento do piso. Essa decisão foi referendada no plenário virtual do Supremo, em sessão realizada na última sexta de junho (dia 30).
Como foi a votação no STF
Agora, pela primeira vez na história da Corte, dois magistrados apresentaram um voto conjunto. Os ministros Roberto Barroso (relator) e Gilmar Mendes se manifestaram pelo restabelecimento do piso nacional da enfermagem.
“Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo”, informa o STF.
“O argumento do ministro [Luís Roberto Barroso] é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”, ressalta a Agência Brasil. Confira o placar de votos sobre a aplicação do piso nacional da enfermagem:
- Quatro ministros votaram pela negociação coletiva, especificamente para trabalhadores do setor privado – André Mendonça, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso;
- Outros quatro ministros votaram pela regionalização do pagamento do piso da enfermagem, que deveria ser decidido por cada estado – Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
- Apenas dois ministros votaram pelo pagamento imediato do piso da enfermagem para toda a categoria (trabalhadores celetistas e servidores públicos) – Edson Fachin e Rosa Weber.
Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial da enfermagem deve ser proporcional à carga horária, fixada em 44 horas semanais. Assim, se a jornada de trabalho for inferior, o salário deverá ser reduzido.
O que diz o Cofen?
“Sempre defendemos a constitucionalidade do piso salarial nacional e sua aplicação integral”, destaca a presidente do Cofen, Betânia Santos.
“Os condicionantes indicados [pelo STF] podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o prevalecimento da posição de Barroso e reconhecimento da constitucionalidade de uma lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, avalia Betânia.
Novos desdobramentos ainda são aguardados, já que a aplicação da decisão do Supremo só pode ocorrer após dois meses e há possibilidade de recurso. Atualizações sobre a implementação do piso nacional da enfermagem podem ser publicadas pelo Concursos no Brasil a qualquer momento, assim que houver novidades.