Uso do Pix pode gerar taxa para empresas; veja quem está livre da regra

O uso do Pix, sistema de pagamentos instantâneo, cobra uma pequena taxa de empresas. Saiba quem está isento da cobrança.

As transferências feitas via Pix são, em sua maioria, gratuitas. Contudo, o uso da ferramenta pode gerar taxa para empresas, visto que bancos podem cobrar o valor sobre a operação. Tal serviço é autorizado pelo Banco Central desde 2020, e as instituições financeiras são responsáveis por definir as regras e valores aplicados. Recentemente, porém, a Caixa Econômica Federal anunciou que vai passar a cobrar tarifa PIX para um grupo de clientes específico.

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O anúncio foi feito na última terça-feira (20/06), e a decisão surpreendeu muitos usuários do sistema de pagamentos instantâneo, contudo, a resolução do BC já estabeleceu que o Pix prevê a taxa apenas para determinados clientes. Seja como for, por ordem do Palácio do Planalto, o banco suspendeu a cobrança anunciada, o que faz com que a Caixa torne-se o único dos cinco maiores bancos do país a não cobrar a taxa.

No momento, o Bradesco, Santander, Itaú e Banco do Brasil ainda requisitam o valor. Seja como for, confira abaixo quem está livre da regra e quando a cobrança pode ser feita.

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Quem está livre da taxa do uso do Pix?

As pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) podem continuar fazendo e recebendo pagamentos por Pix de forma gratuita. Contudo, a transferência pode ser cobrada em casos como:

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  • Uso de canal de atendimento presencial como de telefone, mesmo quando existirem meios eletrônicos para fazer o Pix;
  • Recebimento de mais de 30 Pix por mês, com cobrança feita a partir do 31º;
  • Recebimento de Pix a partir de um QR Code dinâmico;
  • Recebimento de Pix a partir de um QR Code de pessoa jurídica;
  • Recebimento de PIX em uma conta definida em contrato que seja de uso exclusivamente comercial.

Além disso, a autarquia ainda informa que as regras não se aplicam às transações de retirada de dinheiro, visto que possuem regras específicas, como oito transações gratuitas por mês. Quanto aos MEIs e EIs, as regras são as mesmas definidas para pessoas físicas.

Quem será cobrado?

A taxa é obrigatória para as demais pessoas jurídicas, e pode ser cobrada nas seguintes situações:

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  • Envio de Pix: caso o recebedor seja uma pessoa física e utilize o Pix informando os dados da conta ou chave;
  • Recebimento de Pix: caso o pagador seja uma pessoa física ou pessoa jurídica que utiliza Pix por QR Code ou serviço de iniciação.

É importante ter em mente que não existe uma taxa de cobrança definida pelo BC. Assim, o modelo de precificação, seja fixo ou percentual, pode ser definido de forma livre pelas instituições. Confira abaixo algumas das mais populares:

  • Banco do Brasil: recebimento do Pix via QR Code (0,99% do valor recebido, limitado a R$ 140) e transferência do Pix (0,99% do valor do envio em tarifa, mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 10);
  • Bradesco: Pix saque (R$ 2,50), Pix Troco (R$ 2,50), recebimento do Pix via QR Code (1,40% do valor recebido, mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145) e transferência do Pix (1,40% do valor do envio em tarifa, mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9);
  • Itaú Unibanco: Pix Transferência (1,45%, mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60), Pix Recebimentos (1,30%, máximo de R$ 150) e Bolecode (R$ 5,50 por boleto).
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