O Ministério da Fazenda publicou recentemente uma portaria oficializando as regras do programa de renegociação de dívidas do governo, o Desenrola Brasil. O projeto é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a previsão é de que o serviço comece a funcionar a partir de setembro.
Até o momento, a estimativa do Ministério é de que cerca de 70 milhões de cidadãos sejam beneficiados pela iniciativa. Seja como for, antes de iniciar a proposta, o governo deve realizar um leilão para definir quais credores participarão do programa, e as instituições que oferecerem mais descontos poderão ser contempladas.
Junto do lançamento, um programa voluntário de educação financeira deve ser atrelado ao Desenrola. Confira mais informações a respeito do projeto de renegociação de dívidas abaixo.
Governo divulga regras do Desenrola: confira
Como já havia sido anunciado, o Desenrola será dividido em duas faixas, e débitos de até R$ 100 devem ser perdoados ainda durante os próximos dias. Assim, os bancos participantes terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores devendo este valor. Por sua vez, o programa deve renegociar dívidas de até R$ 5 mil de pessoas físicas.
O pagamento das parcelas dos devedores poderá ser feito em débito em conta, boleto bancário ou Pix. Contudo, em caso de inadimplência após a renegociação, o cidadão poderá voltar a ficar com o nome sujo.
Quanto ao cronograma, o governo trabalha com as seguintes datas:
- Julho: cadastro dos credores;
- Agosto: leilão de créditos;
- Setembro: início da renegociação.
Faixa 1
Na Faixa 1 estão todos os cidadãos que possuem uma renda mensal de até dois salários mínimos, ou inscritas no sistema do Cadastro Único. Neste caso, será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, que tenham sido feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
A renegociação será feita por meio de uma plataforma digital, e para isso, o devedor deve acessar o sistema com o login do Gov.br. A partir de então, é necessário escolher uma instituição financeira escrita no programa, de modo que seja possível selecionar o número de parcelas. Quanto às regras de pagamento, foi definido que:
- A parcela mínima será de R$ 50;
- A taxa de juros será de 1,99%;
- O pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias.
É importante ter em mente que, neste caso, o programa não abrange dívidas de crédito rural, de financiamento imobiliário, com garantia real e operações com funding ou risco de terceiros.
Faixa 2
Já a Faixa 2 é destinada aos cidadãos que possuam renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como no primeiro caso, o programa irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022, mas ainda ativas. O devedor terá então um prazo mínimo de 12 meses para pagá-las.
Diferentemente da Faixa 1, neste grupo, não há oferecimento de garantia. Contudo, em troca de descontos na dívida, os bancos devem receber um incentivo para que possam aumentar a oferta de crédito aos devedores.
Quanto aos casos que não são selecionados pela Faixa 2, são citadas dívidas de crédito rural, que não tenham o risco de crédito assumido por agentes financeiros, com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos, débitos com garantia da União ou de entidade pública e com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.