“Os bancos e o sistema financeiro estão criando uma ilusão e uma armadilha para o trabalhador. No momento em que ele antecipa o Fundo, quando é demitido, dá-se conta que já gastou numa função não tão nobre”, destaca o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a respeito do saque-aniversário do FGTS.
A fala não é novidade, já que mudanças vêm sendo anunciadas desde o início do ano, mas repercutiu entre o próprio governo federal. Ao Valor Econômico, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reiterou nesta segunda-feira (26) que há avaliações internas sobre o tema. “Ele [Marinho] me apresentou uma série de questões que nós vamos estudar”, pontuou Haddad, sem maiores detalhes sobre as novas propostas.
Desde que assumiu o MTE, Luiz Marinho tem sido crítico à modalidade saque-aniversário, que permite ao trabalhador solicitar a retirada antecipada de parte do FGTS – originalmente previsto somente para casos de demissão sem justa causa e compra da casa própria, por exemplo.
Assim que assumiu a pasta, em janeiro, ele já havia classificado como irresponsabilidade do governo Bolsonaro permitir retiradas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em 1996 (modalidade rescisão) e reformulado em 2019, com acréscimo da modalidade aniversário.
Naquela ocasião, Marinho explicou que muitos trabalhadores solicitam a retirada antecipada do FGTS sem saberem que, para retornar à modalidade rescisão, precisam esperar dois anos (prazo de carência).
“Trabalhadores me ligam, mandam mensagem, dizendo: ‘olha, acaba com esse saque-aniversário, porque entrei nesse engodo’. Quem é demitido não pode sacar o saldo. Deixa o trabalhador na rua da amargura no momento em que ele mais precisa sacar”, destacou anteriormente à Folha de São Paulo.
Como fica o saque FGTS 2023?
Até o fechamento dessa matéria nada mudou em relação ao saque-aniversário deste ano. Tudo indica que, mesmo que haja alterações em breve, o calendário 2023 não deve ser alterado, visto que já foi definido pelo governo federal e divulgado pela Caixa Econômica, responsável pelos repasses.
O cronograma segue a mesma lógica vigente desde 2019, quando foi instituído o saque-aniversário:
- A adesão à modalidade é opcional e não automática, isto é, deve ser comunicada pelo trabalhador interessado em retirar parte do saldo do FGTS;
- Para efetuar o saque no mesmo ano de solicitação, é preciso formalizar o pedido até o último dia do mês de aniversário;
- Uma vez liberados, os valores ficam disponíveis do primeiro dia útil do mês de aniversário até dois meses após o fechamento do mês;
- As quantias autorizadas para saque variam de R$ 250 (para saldos de R$ 500 em conta) a R$ 3,9 mil (para saldos superiores a R$ 20 mil).
Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total da conta do FGTS se for demitido sem justa causa, limitando-se à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pela empresa/empregadora.
Saque-aniversário: calendário atual
Conhecida como saque FGTS ou saque-aniversário, a modalidade permite a retirada de valores nas seguintes datas estipuladas para este ano:
- Trabalhadores aniversariantes de janeiro a março: prazos encerrados para saque FGTS;
- Aniversariantes de abril: prazo encerrado de solicitação, com valores disponíveis até 30/06;
- Aniversariantes de maio: 2/05 a 31/07;
- Aniversariantes de junho: 1º/06 a 31/08;
- Aniversariantes de julho: 3/07 a 29/09;
- Aniversariantes de agosto: 1º/08 a 31/10;
- Aniversariantes de setembro: 1º/09 a 30/11;
- Aniversariantes de outubro: 2/10 a 29/12;
- Aniversariantes de novembro: 1º/11 a 31/01/24;
- Aniversariantes de dezembro: 1º/12 a 29/02/24.