Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com ganho de causa em ações de concessão ou revisão de benefício já podem ter o direito de receber os valores. A Justiça, a partir do CFJ (Conselho da Justiça Federal), liberou quase R$ 2 bilhões para pagamentos atrasados.
O dinheiro vai contemplar quase 120 mil beneficiários, que venceram processos contra o Instituto, a exemplo das RPVs (requisições de pequeno valor), atrasados com valor equivalente a até 60 salários mínimos.
O montante foi liberado em maio, para pagamentos de precatórios da União. Dessa forma, os valores devidos contemplam 194.011 cidadãos que tiveram êxito ao vencer ações judiciais contra o governo no valor de até 60 salários mínimos, ou R$ 79,2 mil.
INSS: justiça libera valor para pagamentos atrasados
O Conselho da Justiça Federal (CFJ), liberou quase R$ 2 bilhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar o pagamento de ações de concessão ou revisão de benefícios para aposentados e pensionistas.
O valor disponível será usado para quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPV), que consistem em atrasados de até 60 salários mínimos. Nesse sentido, espera-se contemplar quase 120 mil beneficiários e 92 mil processos em revisão contra o Instituto.
O montante liberado pelo CFJ foi distribuído aos Tribunais Regionais Federais (TRF) do país. Assim, os cinco tribunais devem fazer os depósitos seguindo seus próprios cronogramas. O TRF 2, que atende Rio de Janeiro e Espírito Santo, por exemplo, possui quase 10 mil beneficiários que esperam receber um alto valor total de benefícios atrasados.
Para receber no lote referente ao mês de junho, é necessário que o processo tenha chegado ao fim, não havendo possibilidade de recurso por parte do INSS. Outro requisito necessário é que a ordem de pagamento emitida pelo juiz seja em alguma data do mês de maio.
INSS: Quem tem direito a receber os atrasados
O valor atrasado referente à revisão de benefícios está disponível para segurados que tenham processado o INSS e ganharam a ação, sem qualquer possibilidade de recurso. O dinheiro só seguirá para a conta do segurado após a ordem judicial.
Entretanto, existem alguns requisitos, pois processos superiores a 60 salários mínimos deixam de ser considerados RVPs, para se tornarem precatórios e terem outro sistema de pagamento (apenas uma vez por ano). Dessa forma, as RVPs são processos referentes à concessão ou revisão dos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Consultas ao benefício
A consulta para os beneficiários que desejam saber como anda o processo e qual a data certa para receber os valores referentes às RVPs pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da área atendida. Para isso, basta informar o CPF do segurado ou o número da OAB do advogado.
Para saber se vai receber no lote de junho, o contribuinte deve observar o mês que aparece quando é feita a consulta no campo “Data protocolo TRF”. Dessa forma, recebem em junho os beneficiários com liberação da justiça feita em maio, e assim por diante.