CNH: projeto prevê isenção da taxa de renovação para ESTAS pessoas

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê isenção na taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para um público específico no país. A medida ainda precisa ser aprovada em diferentes instâncias legislativas.

O Projeto de Lei nº 4.036/2020 está em tramitação na Câmara dos Deputados, com autoria do deputado Léo Moraes (PODE/RO). O documento propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer a isenção na taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para um público específico no país.

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Porém, para que seja publicado com força de lei e entre em vigor no território nacional, é necessário que a proposta seja aprovada em diferentes instâncias legislativas, incluindo as comissões especiais permanentes e o Senado Federal. Posteriormente, o texto será submetido à avaliação do Presidente da República. Saiba mais informações a seguir.

Isenção da taxa de renovação da CNH

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A princípio, o Projeto de Lei pretende alterar a lei nº 9.503, sancionada em setembro de 1997, para determinar que o valor da taxa para a renovação do Exame de Aptidão Física e Mental seja gratuita aos condutores com mais de 65 anos de idade. Desse modo, adiciona um segundo inciso à legislação existente estabelecendo novos parâmetros para esse procedimento.

Por um lado, a proposta estabelece que o Exame de Aptidão Física e Mental seja preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para os condutores com mais de 65 anos de idade. No entanto, prevê a gratuita para os condutores com mais de 65 anos que estejam renovando o documento de habilitação.

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Esse projeto consiste na reapresentação do  Projeto de Lei nº 5.383/2009, de autoria do ex-Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, com base no substitutivo que foi aprovado pela Comissão de Seguridade e Família na época. Contudo, o texto foi arquivado por conta do encerramento da legislatura do autor.

Apesar disso, o autor da republicação prevê a mesma justificativa para a aprovação dessa lei. Sobretudo, defende que a isenção da taxa é uma forma de compensar o tempo reduzido na validade dos exames, pois a frequência de 3 em 3 anos pode ser onerosa a esse público.

Em que etapa está a tramitação?

O Projeto de Lei foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 03 de agosto de 2020. Mais recentemente, foi encaminhada à publicação o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no dia 21 de junho desse ano, na última quarta-feira.

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De acordo com a designação da Coordenação de Comissões Permanentes (CCP), o texto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Viação e Transportes (CVT). Posteriormente, será enviada para análise e revisão no Senado Federal, casa revisora de todas as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados.

Somente com o parecer positivo dos relatores designados no Senado será possível encaminhar o projeto para a Presidência da República. Ao presidente, cabe aplicar a sanção ou veto, seja parcial ou integral, ao texto com as alterações realizadas nas etapas anteriores.

No caso dos vetos parciais, será necessário retomar o texto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para discutir quais foram as alterações e como afetam as medidas apresentadas inicialmente. A expectativa é que entre em vigor  assim que for publicado com força de lei no Diário Oficial da União.

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