A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira (13/06) um reajuste médio nas tarifas da RGE Sul, distribuidora responsável pela manutenção do serviço em cerca de 381 municípios do Rio Grande do Sul. O reajuste, que é de 1,10%, deve entrar em vigor a partir de 19 de junho.
Por sua vez, os consumidores atendidos em alta tensão, como é o caso das indústrias, terão uma redução média nas tarifas de 3,99%. No caso dos consumidores de baixa tensão, que inclui os residenciais, o aumento será de 3,72%.
O reajuste aprovado faz parte de um processo de revisão tarifária periódica da distribuidora. Nesse sentido, além da atualização dos valores pagos pelos consumidores, a Aneel ainda estabelece outros parâmetros que devem ser seguidos durante este tipo de condução.
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O reajuste na conta de luz para os mais de 300 municípios do estado do Rio Grande do Sul atendidos pela distribuidora deve afetar cerca de 3,1 milhões de unidades consumidoras da região. Entre as cidades-polo da RGE, estão exemplos como São Leopoldo, Canoas, Sapiranga, Santa Maria, Uruguaiana, Cachoeira do Sul, entre outras.
Como informado anteriormente, a mudança configura o processo de revisão tarifária da distribuidora, que é feita de forma periódica. Em seu voto, o relator do procedimento, diretor Hélvio Neves Guerra, comentou a respeito do efeito do ressarcimento de créditos de PIS/Cofins, que deve ser de aproximadamente R$ 887,7 milhões, como previsto em lei. Enquanto isso, a compensação aos consumidores totalizou um impacto de -9,16%.
Sobre a revisão tarifária
Conhecida como Revisão Tarifária Periódica (RTP), o processo da Aneel já é previsto no contrato de concessão da própria agência. Esta condução é responsável por definir o custo eficiente de distribuição de energia elétrica, bem como estabelecer metas de qualidade e de perda de energia.
Da mesma forma, a revisão ainda define os componentes de um mecanismo que pode permitir o compartilhamento de ganhos de produtividade de distribuidoras como a RGE Sul, de modo que o consumidor possa se manter informado.
Com base nas normas da agência reguladora, o processo de reajuste dos valores da tarifa de energia elétrica pode ser feito anualmente, tratando-se do Reajuste Tarifário Anual. Por outro lado, ele também pode ser feito a cada cinco anos, quando por meio da Revisão Tarifária Periódica.
Na RTP, a Aneel deve levar em conta todas as mudanças ocorridas nos custos e no mercado em questão. Isso também inclui a eficiência da distribuidora em relação a outras que operam no mesmo setor, bem como o volume de investimentos sendo realizado pela empresa.
Como funciona?
Uma tarifa de energia de uma distribuidora é dividida em “Parcela A”, configurada por custos não gerenciáveis, como da compra de energia e serviços de transmissão, e “Parcela B”, dos custos gerenciáveis, como os operacionais. Durante a RTP, a Aneel utiliza um método de benchmarking, um estudo de concorrência das melhores empresas de um mesmo setor, de modo que práticas eficientes possam ser reaplicadas.
Os custos regulatórios podem ser maiores ou menores do que os praticados pela distribuidora. Normalmente, as empresas de energia possuem um ciclo tarifário de cinco anos de duração, mas nem sempre este período é cumprido. A revisão pode ser aplicada em quatro ou cinco anos, dependendo do contrato de concessão.