Durante o primeiro semestre de 2023, tivemos diversos feriados e pontos facultativos com a oportunidade de emendar e curtir a folga prolongada, como o Carnaval, a Sexta-feira Santa, Tiradentes, o Dia do Trabalho e, mais recentemente, Corpus Christi. Para aqueles que já estão planejando seus próximos momentos de descanso, vale destacar que ainda há outras datas propícias, neste ano, para aproveitar uma escapada. Veja todas elas abaixo.
Próximos feriados nacionais e pontos facultativos de 2023
O próximo feriado só ocorrerá em setembro, sendo o Dia da Independência do Brasil, que será celebrado na quinta-feira (7). Além disso, ainda temos outras folgas no calendário, como o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia de Finados e Natal.
Também no segundo semestre, teremos o Dia da Consciência Negra, que nem todos os estados adotam como feriado, caindo em uma segunda-feira. Já a Proclamação da República ocorrerá em uma quarta-feira.
Confira todas as datas abaixo:
- 7 de setembro (quinta-feira): Dia da Independência do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira): Dia das Crianças e Nossa Senhora Aparecida;
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público;
- 2 de novembro (quinta-feira): Dia de Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
- 20 de novembro (segunda-feira): Dia da Consciência Negra (feriado em Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro);
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.
Feriados estaduais e municipais
Feriados estaduais e municipais são reconhecidos pela legislação brasileira, juntamente com os feriados civis e religiosos. Esses dias específicos de estados e municípios são observados nas respectivas localidades.
No âmbito dos estados, cada um tem a prerrogativa de escolher uma “data-magna”, ou seja, não podem criar novos feriados, mas podem selecionar a data mais adequada para um deles. Quanto aos municípios, é permitido escolher até 4 datas, sendo obrigatória a inclusão da Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão.
Feriados bancários de 2023
Em relação aos feriados bancários em 2023, são 11 ao todo, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), sendo os próximos: Independência do Brasil (7/9), Nossa Senhora Aparecida (12/10), Finados (2/11), Proclamação da República (15/11) e Natal (25/12). Além disso, tradicionalmente no dia útil do ano (que será em 29 de dezembro em 2023), as agências bancárias não funcionam.
Apesar do fechamento das agências bancárias, os clientes têm a opção de realizar operações financeiras por meio dos canais digitais, como aplicativos e internet banking, para efetuar transferências e pagar suas contas.
No caso de contas de consumo e carnês com vencimento nos dias de feriado, eles poderão ser pagos sem taxas no dia útil subsequente. Geralmente, essas tarifas já são ajustadas aos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso não haja ajuste no documento de pagamento, é recomendado antecipar o pagamento ou agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking ou através do atendimento telefônico dos bancos.
A definição do calendário de feriados segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que exclui sábados, domingos e feriados nacionais como dias úteis para operações bancárias.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
A diferença entre feriado e ponto facultativo está relacionada à obrigatoriedade do descanso ou da dispensa do trabalho. Um feriado é um dia determinado por lei ou tradição em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas.
É um dia oficialmente reconhecido como um período de descanso ou celebração, e está geralmente relacionado a eventos históricos, religiosos ou culturais. Durante os feriados, os trabalhadores têm direito a um dia de folga remunerada, e as empresas são obrigadas a suspender suas atividades.
Já o ponto facultativo é uma data em que o trabalho é opcional e depende da decisão das empresas ou instituições. Embora não seja um feriado oficialmente reconhecido, o ponto facultativo permite que as organizações concedam folga aos seus funcionários sem que isso seja exigido por lei.
A decisão de aderir ao ponto facultativo é determinada pelo empregador, levando em consideração fatores como a demanda de trabalho, necessidades operacionais e acordos coletivos.