Feriados prolongados 2023: veja quantos feriados o ano ainda terá

Quem curtiu as folgas de abril, maio e junho e se acostumou com elas, tem motivos para comemorar, pois haverá mais feriados prolongados até o final de 2023.

Descansar e relaxar são verdadeiros prazeres da vida, e os feriados prolongados proporcionam a oportunidade perfeita para os amantes de viagens desfrutarem de um tempo extra de folga.

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Portanto, se você está querendo pegar a estrada nos próximos meses, é hora de saber quais serão os próximos feriados nacionais de 2023 e as possíveis folgas estendidas, para que você possa começar a planejar suas aventuras.

Quais os próximos feriados nacionais e pontos facultativos de 2023?

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No segundo semestre do ano, os feriados ocorrerão a partir de setembro. A Independência do Brasil será comemorada no dia 7/9, enquanto o Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida ocorrerão em 12 de outubro, ambos em quintas-feiras.

Em novembro, teremos o Dia de Finados, também em uma quinta-feira, no dia 2, e a Proclamação da República em uma quarta-feira, no dia 15. Além disso, o Dia da Consciência Negra, que será celebrado no dia 20 (segunda-feira), também é feriado em determinados lugares. Já o feriado de Natal, em dezembro, cairá em uma segunda-feira, no dia 25.

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É importante ressaltar que os feriados nacionais são estabelecidos por lei federal e são válidos em todo o território nacional. Confira as datas completas abaixo:

  • Feriado nacional: 7 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
  • Feriado nacional: 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
  • Ponto facultativo: 28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público;
  • Feriado nacional: 2 de novembro (quinta-feira) – Finados;
  • Feriado nacional: 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
  • 20 de novembro (segunda-feira): Dia da Consciência Negra (pode ser feriado em alguns lugares conforme decretos municipais e estaduais);
  • Feriado nacional: 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

O feriado e o ponto facultativo são distintos em relação à sua natureza e obrigatoriedade. O feriado é uma data oficialmente estabelecida nos calendários nacionais, estaduais e municipais, e sua comemoração é obrigatória, resultando na dispensa de trabalho para os funcionários.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que nos feriados em que o trabalho é exigido, os funcionários devem receber remuneração em dobro ou ter direito a uma folga compensatória. Contudo, a legislação proíbe que empresas não essenciais operem nesses dias.

Já o ponto facultativo é um decreto emitido pelos governos, seja em esfera municipal, estadual ou federal, que dispensa a obrigatoriedade do funcionamento dos órgãos públicos em determinadas datas comemorativas.

Esse decreto é válido para os servidores públicos. Todavia, as empresas privadas não têm a obrigação de seguir o ponto facultativo, ficando a critério do empregador decidir se irá acatar essa medida ou não.

Assim, enquanto o feriado implica em uma obrigatoriedade de dispensa de trabalho e é aplicável a todos, o ponto facultativo é uma medida que afeta apenas os órgãos públicos e não possui obrigatoriedade para as empresas privadas, podendo ser seguido ou não, conforme a decisão do empregador.

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