A declaração do Imposto de Renda é uma tarefa obrigatória para muitos cidadãos. O processo consiste em informar à Receita Federal todos os rendimentos e despesas realizadas no ano em questão, apurando se há imposto a pagar ou a restituir. Não entregar a declaração, por sua vez, pode gerar muitas consequências negativas, como ficar fora dos concursos públicos, por exemplo.
No geral, a organização das informações do IRPF envolve inúmeros detalhes, e o procedimento pode fazer a diferença para as contas dos contribuintes. Quem atrasa o pagamento das parcelas ou comete erros e omissões na declaração pode precisar pagar multas pesadas.
Por sua vez, deliberadamente deixar de pagar o IR pode ter uma punição ainda maior, que vai além dos problemas para participar em concursos públicos. Confira abaixo mais detalhes sobre a importância da entrega da declaração do Imposto de Renda.
Contribuintes que não declaram IR podem ficar fora de concursos públicos: entenda
Como informado anteriormente, a omissão na entrega da declaração de IR pode resultar em uma série de sanções, como a multa e indicação no comprovante de “Pendente de Regularização”.
Tal condição pode ser impeditiva caso o cidadão resolva participar de um concurso público, mediante edital. Da mesma forma, existem outros vários impedimentos, como problemas para emitir passaportes, solicitar cartões, realizar inscrições em instituições de ensino e mais, por conta das irregularidades no CPF.
Existem muitos órgãos responsáveis pelas provas que exigem como documentação obrigatória a última declaração do IR, bem como o recibo de recebimento da Receita Federal. Dependendo do caso, um CPF irregular pode até mesmo impedir o concurseiro de se inscrever na prova, ou de realizá-la. Tudo depende da banca organizadora, caso seja realizada ou não a checagem em etapas iniciais do certame.
Quem deve declarar o IR?
O processo de declaração de Imposto de Renda é obrigatória nas seguintes situações:
- Recebimento de salário regular/quantia de pelo menos R$ 2.380 por mês, de modo que os rendimentos tributáveis ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 para a isenção;
- Rendimento isento, não tributado ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil;
- Posse ou propriedade de bens totalizando mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
- Recebimento de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou prejuízo rural a ser compensado em 2022;
- Realização de operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos;
- É estrangeiro, mas passou a morar no país em 2022 e permaneceu em condição de residente até 31 de dezembro do mesmo ano.
O que deve ser declarado?
A declaração do IR reflete a situação patrimonial do ano anterior, ou seja, 2022. Isso significa que, em 2023, são declarados todos os bens, rendimentos e despesas do ano passado, ou seja, móveis, empréstimos, carros, aplicações financeiras e outras posses de grande porte no nome do cidadão.
Basta pensar que qualquer situação que impacte a situação patrimonial, especialmente ao ser acrescida, deverá ser relatada. Grandes quantias de dinheiro recebidas, como heranças, deverão ser comunicadas à Receita Federal. O procedimento deve ser feito o quanto antes, evitando as multas pesadas e as várias consequências da omissão.