Com autoria do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a PL Salarial é o nome popular dado ao Projeto de Lei nº 1.085/2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Para realizar esse procedimento, propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na primeira semana de maio, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para votação no Senado Federal. Para garantir a igualdade salarial como mecanismo obrigatório, pretende-se utilizar mecanismos de transparência salarial e de remuneração que as empresas deverão seguir.
Além disso, o projeto pretende ampliar as medidas de fiscalização e aplicar multas para as instituições que descumprirem a política prevista. O texto foi construído pelo trabalho coletivo de diversas pastas do Governo Federal, com liderança do Ministério das Mulheres. Saiba mais informações a seguir:
Entenda o projeto da PL Salarial
Os principais pontos da PL Salarial preveem a instituição da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício de mesma função é obrigatória. Portanto, não poderá haver distinção de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
A proposta também amplia a multa em caso de descumprimento da lei. Dessa maneira, quem infringir às regras deverá pagar um valor 10 vezes maior do que o novo salário devido pelo empregador ao empregado que foi descriminado. Em caso de reincidência, essa cobrança é dobrada, sem prejuízo das demais cominações legais.
O texto estabelece também que o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não o remove do seu direito de entrar com uma ação de indenização por danos morais, considerando as especificidades do caso. Ademais, fica instituído a publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória.
Mais especificamente, as empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Nesses documentos, deverão constar os dados e informações que permitam com que os trabalhadores façam comparações objetivas entre os salários, remuneração e a proporção de ocupação dos cargos na companhia.
A longo prazo, a PL Salarial prevê um plano de ação para mitigar a desigualdade salarial nas instituições brasileiras, pois estabelece como responsabilidade das empresas apresentar mudanças que vão combater essa disparidade remuneratória. Por fim, elenca medidas para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens, auxiliando a implementação de políticas públicas.
Em qual etapa está o projeto?
Na última segunda-feira, 29 de maio, a PL Salarial foi adicionada à pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Nessa etapa, a proposta será avaliada por diferentes perspectivas da lei antes de seguir em debate no plenário do Senado Federal.
Com a aprovação na casa legislativa, o texto é enviado para a Presidência da República. Neste momento, o presidente avalia a proposta e as possíveis alterações que aconteceram nas etapas anteriores. Logo em seguida, poderá sancionar sem veto, o que leva à publicação com força de lei no Diário Oficial da União.
Caso a PL Salarial seja sancionada com veto parcial, os vetos são enviados ao Congresso Nacional e a parte sancionada se torna lei. Por fim, o veto integral retoma a iniciativa para o Congresso Nacional, onde poderá ser discutido novamente ou arquivado.