ALERTA: Receita Federal informa sobre o golpe da Restituição do IRPF

Confira as principais dicas da Receita Federal para não cair em golpes envolvendo a restituição do Imposto de Renda 2023.

Durante o período de envio da declaração do Imposto de Renda 2023, os criminosos estão aproveitando esse compromisso dos contribuintes para tentar aplicar golpes. Portanto, é essencial aumentar a vigilância e ficar desconfiado de qualquer benefício fácil que apareça no caminho.

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Segundo a Receita Federal, uma das abordagens mais comuns é o envio de mensagens falsas que solicitam o pagamento de taxas relacionadas à prestação de contas. Veja o que fazer para evitar cair nesta situação.

Como funciona o golpe da Restituição do IRPF?

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Segundo a Receita Federal, existem empresas que se aproveitam da confiança das pessoas para oferecer benefícios financeiros em troca de dados, documentos e informações fiscais. Em algumas situações, essas empresas chegam até mesmo a exigir o pagamento de taxas para supostamente “acelerar” a antecipação da restituição do imposto de renda.

Esse golpe geralmente começa por meio de e-mails, SMS ou mensagens no WhatsApp. Os contatos são feitos em nome do governo federal, chegando a simular o design e a aparência da Receita ou do Governo. Essas mensagens afirmam que os contribuintes podem receber antecipadamente altas quantias de restituição da Declaração do Imposto.

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As mensagens costumam conter links para cadastro ou acesso a um sistema para visualização de comprovantes de pagamento, ou realização de saques. No entanto, o órgão enfatiza que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais, ou fiscais.

Dicas para não cair em golpes

A Receita Federal compartilha três dicas importantes para evitar dores de cabeça ao lidar com o Imposto de Renda 2023:

  • Não abrir arquivos anexados: é essencial evitar abrir arquivos anexados, pois geralmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  • Não clicar em links de endereços da Internet: mesmo que o nome da Receita Federal esteja presente ou haja mensagens como “clique aqui”, é recomendado não acionar os links. Essa medida ajuda a evitar redirecionamentos maliciosos e possíveis golpes.
  • Excluir imediatamente a mensagem: caso receba uma mensagem suspeita, a orientação é excluir imediatamente. Não é recomendado interagir ou responder a essas mensagens, pois elas podem conter tentativas de golpe.

Adicionalmente, os criminosos também adotam a tática de enviar boletos e cartas em nome da Receita aos contribuintes, o que não é uma prática do órgão. Portanto, é fundamental estar ciente dessa estratégia e tomar cuidado para não responder a solicitações fraudulentas. Seguindo essas orientações, os cidadãos podem se proteger melhor contra possíveis golpes e garantir uma declaração do Imposto de Renda tranquila e segura.

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Quais as datas da restituição do Imposto de Renda 2023?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 encerra no dia 31 de maio. Com efeito, o calendário de restituição, que também tem início neste dia, está dividido da seguinte forma:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Neste ano, ocorreu uma mudança na ordem de prioridade para a restituição do IR. Agora, os contribuintes que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição por meio do Pix (utilizando a chave CPF) terão prioridade na fila. Com essa alteração, a ordem dos lotes de restituição do IR 2023 ficou organizada da seguinte maneira:

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  • Contribuintes com 80 anos ou mais;
  • Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
  • Demais contribuintes.

Uma das principais novidades do IR 2023 é que nem todas as operações realizadas na bolsa de valores exigem que o investidor declare seus dados à Receita Federal. A obrigatoriedade de declaração se aplica apenas aos casos em que houve venda de ações acima de R$ 40 mil ou quando houve ganho (lucro) que ultrapasse o limite de isenção mensal de R$ 20 mil.

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