Imposto de Renda 2023: Qual a data-limite para declarar?

É importante observar os prazos e as regras estabelecidas pela Receita Federal para a declaração e o pagamento do Imposto de Renda 2023, a fim de evitar multas e penalidades.

O Imposto de Renda 2023 (IR) é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos e ganhos obtidos por pessoas físicas e jurídicas. No âmbito das pessoas físicas, o IRPF é aplicado sobre a renda anual obtida, abrangendo salários, aluguéis, investimentos, lucros, entre outros.

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Em suma, seu principal objetivo é financiar as atividades governamentais e garantir recursos para investimentos públicos em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outras.

A pessoa física deve realizar a declaração de Imposto de Renda anualmente, informando seus rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos possuídos, entre outras informações relevantes. Com base nesse documento, é calculado o valor do tributo devido ou a restituir. Veja a seguir como declarar e qual a data-limite para fazer isso.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

A primeira condição para determinar se é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda 2023 é ter excedido o limite de rendimentos tributáveis – em outras palavras, receber um valor acima de R$ 28.559,70. No entanto, existem outros requisitos obrigatórios para a apresentação da DIRPF:

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  • Valor total de rendimentos (incluindo aqueles isentos ou não tributáveis) superior a R$ 40 mil;
  • Obtenção de ganho de capital através da venda de bens ou direitos;
  • Realização de operações na bolsa de valores, com soma total superior a R$ 40 mil, ou obtenção de ganhos sujeitos à incidência do imposto nas apurações mensais;
  • Receita bruta proveniente de atividade rural que ultrapassa o valor de R$ 142.798,50;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil;
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil durante qualquer mês e mantiveram essa condição até o dia 31 de dezembro de 2022;
  • Isenção de imposto sobre a venda de imóvel residencial, desde que tenha ocorrido a aquisição de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias.

No entanto, existem casos de isenção, conforme a Receita Federal. Isso se aplica a pessoas que não se enquadram nas obrigatoriedades mencionadas, bem como àqueles que são dependentes na declaração de outra pessoa física.

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Também está isento o contribuinte cujos bens sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não ultrapasse R$ 300.000 até o final do ano anterior, considerando os bens privativos. Por fim, trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98 por mês também estão isentos.

Qual a data-limite para declarar o Imposto de Renda 2023?

O período para submeter a declaração termina no final deste mês, o que significa que os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar o “acerto de contas com o Leão”.

É de extrema importância cumprir esse prazo a fim de evitar possíveis multas. Caso ocorra algum problema e o contribuinte caia na malha fina, ele será notificado pelo sistema.

Nesse caso, será necessário analisar o documento e fazer as devidas correções por meio da opção retificadora. Além disso, é importante ressaltar que quanto mais cedo o processo de declaração for realizado, mais rápido o contribuinte poderá receber sua restituição, caso tenha direito a ela.

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Como fazer a declaração?

Existem três opções disponíveis para que o contribuinte possa realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2023, caso esteja dentro dos requisitos obrigatórios.

Essas opções são: utilizar o portal e-CAC, utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda ou utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador através do site Gov.br.

Após escolher uma delas, basta preencher manualmente os dados solicitados pelo sistema, utilizar como base a declaração do ano anterior ou contar com a facilidade do modelo pré-preenchido, que traz os dados atuais recebidos pela Receita Federal.

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