Projeto de Lei isenta pessoas com deficiência de taxa em concursos públicos

Proposta do ex-deputado Alexandre Frota prevê a isenção da taxa de inscrição em concurso para pessoas com deficiência. Confira as atualizações.

O Projeto de Lei 54/22, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir a isenção na taxa de inscrição em concursos públicos para as pessoas com deficiência.

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A definição de deficiência será de acordo com o contido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no qual prevê que é aquela que possui impedimento de longo prazo, podendo ser de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que atrapalhe de alguma maneira a sua participação plena e efetiva na sociedade, com iguais condições com as demais pessoas.

A comprovação dessa condição, caso o projeto de lei seja aprovado, deverá ser apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva.

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Isenção da taxa de inscrição em concursos para pessoas com deficiência

O ex-deputado Alexandre Frota justificou o projeto de lei para garantir o acesso aos concursos públicos de todo o país para as pessoas com deficiência, para não haver empecilho na participação das provas.

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De acordo com o relator do projeto de lei, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), é extremamente importante a sua aprovação, pois se trata de uma iniciativa meritória, que faz justiça com as pessoas com deficiência.

O projeto tramita, em caráter conclusivo, e precisa ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania junto à Câmara dos Deputados. Após isso, será preciso ainda a aprovação no Senado Federal e sanção do presidente da república para passar a ser válido.

A partir da aprovação pelo Congresso Nacional, o Presidente terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto apresentado. Caso tenha sinal positivo, a medida segue para a etapa de implementação, conforme os procedimentos estabelecidos no texto.

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A última atualização do projeto de lei foi a recepção da Comissão de Trabalho, no dia 10 de maio de 2023, que deverá analisar o texto em breve.

No geral, o procedimento de isenção de taxa está previsto pelo Decreto Nº 6.592, e pela Lei Nº 13.656/2018, mas dependerá do município responsável pela execução do concurso e o tipo de vaga.

Assim, é comum encontrar isenções para pessoas em situação de vulnerabilidade social, candidatos desempregados e até para doadores de sangue e medula óssea cadastrados no sistema público de saúde.

Vagas em concurso para pessoas com deficiência

De acordo a Lei 8.112/90, devem ser reservadas entre 5% e 20% para PcDs, que podem compreender deficiência física, auditiva, visual ou mental.

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Quando se fala em vagas em concurso para pessoas com deficiência, aquele candidato que vai concorrer às oportunidades precisa informar a sua situação e comprová-la posteriormente.

O documento exigido é um laudo médico recente (mínimo de três meses) comprovando a deficiência. Além disso, é provável que ele seja exigido no ato da inscrição ou em alguma etapa da seleção.

A apresentação desse laudo médico poderá ser realizada de maneira online, presencial ou enviado pelos correios. Por isso, é preciso ler o edital do concurso que deseja participar com bastante atenção, para que o candidato fique por dentro do formato de entrega desse e dos outros documentos comprobatórios que poderão ser solicitados, além dos prazos para realizar o procedimento.

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