Piso salarial da Enfermagem tem pagamento liberado pelo ministro do STF

O piso salarial da Enfermagem foi liberado pelo ministro do STF, após sanção de abertura de um crédito especial pelo presidente para o pagamento dos salários dos profissionais da área.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a abertura de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso salarial da Enfermagem. Com isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou a suspensão do novo piso, liberando os valores para os profissionais.

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A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15/05)e, junto disso, o ministro também entendeu que o pagamento do piso nacional deve ser feito nos limites dos valores que os estados e municípios receberem do governo federal. Quanto à abertura do crédito especial, a medida foi publicada na última sexta-feira (12/05), no Dia Internacional da Enfermagem.

Dessa forma, o novo piso salarial para enfermeiros que exercem suas profissões sob o regime da CLT é de R$ 4.750, como definido pela Lei n.º. 14.434. Enquanto os técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% do valor, auxiliares de enfermagem e parteiras ficam com 50%. O pagamento é válido tanto para trabalhadores dos setores privado e público.

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A lei aprovada do novo piso salarial deve beneficiar mais de 800 mil profissionais da Enfermagem. O dinheiro liberado tem como objetivo auxiliar os estados e municípios do país a pagarem os salários de tais cidadãos, e a lei que permite o repasse da verba foi sancionada sem qualquer veto pelo presidente.

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Nesse sentido, de acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), existem atualmente no Brasil cerca de 2,8 milhões de profissionais atuantes nesse setor, incluindo enfermeiros, auxiliares e técnicos. Igualmente, existem cerca de 60 mil parteiras, também beneficiadas pela atualização.

A partir de agora, a decisão do ministro Barroso deve ser analisada pelos demais ministros em plenário virtual, sessão que será iniciada no dia 19 de maio. Como informado anteriormente, a remuneração é definida com base nos limites da verba repassada pela União para todos os estados e municípios.

Por sua vez, no caso das unidades particulares, o ministro revelou a possibilidade de negociação coletiva, o que mantém suspenso o trecho da lei que impediria tal procedimento.

Tramitação da lei

O Congresso Nacional aprovou em julho de 2022 uma mudança na Constituição que permitisse o estabelecimento de uma remuneração mínima para os profissionais da Enfermagem. Tal medida deveria ser seguida tanto pelo setor público quanto pelo privado.

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Logo depois, em agosto, o Poder Legislativo aprovou a lei citada pela emenda constitucional, fixando os valores para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras. Em setembro, ao chegar ao Supremo, a norma foi suspensa pelo ministro, também relator da ação que questionava a medida.

Barroso fez a decisão visando a análise dos impactos financeiros das medidas para estados, municípios e órgãos do governo. Posteriormente, a decisão foi confirmada pela Corte. Assim, em dezembro, uma nova emenda definiu que seria responsabilidade da União prestar assistência financeira extra aos estados, municípios e entidades filantrópicas para custear o piso.

Por fim, neste ano, a lei foi aprovada pelo Congresso, definindo o valor de repasse à União e às demais gestões locais. A medida foi então sancionada pelo presidente e já está em vigor.

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