Imposto de Renda 2023: Quem fez saque do FGTS precisa declarar?

A declaração do Imposto de Renda ainda gera dúvidas em muitas pessoas, especialmente quando se trata da informar o saque do FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso financeiro significativo para muitos trabalhadores brasileiros. Durante o período em que estão empregados com carteira assinada, eles acumulam um valor em uma conta, que pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel. Diante disso, muita gente tem dúvidas se deve informar o saque do FGTS na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF). Continue lendo e entenda a seguir.

Quem fez saque do FGTS precisa declarar no Imposto de Renda?

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Se você optou pelo saque-aniversário do FGTS e resgatou valores no ano passado ou se realizou o saque extraordinário, essas quantias não estão sujeitas à tributação. No entanto, se você atende aos requisitos para declarar o Imposto de Renda em 2023, é necessário informar o valor sacado na declaração.

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O montante sacado deve ser incluído na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para justificar a variação do seu patrimônio. Contudo, caso tenha realizado o saque, mas não se enquadre nos critérios obrigatórios para declarar o IR, não é preciso fazer a declaração apenas por causa desse resgate.

De acordo com informações da Caixa, em 2022, aproximadamente R$ 23,6 bilhões foram sacados por 32,7 milhões de trabalhadores por meio do saque extraordinário do FGTS, que permitia retiradas de até R$ 1.000 por pessoa. Além disso, cerca de R$ 12,7 bilhões foram resgatados por meio do saque-aniversário.

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Como declarar o saque do FGTS?

Para declarar o saque do FGTS siga as etapas abaixo:

  • Procure a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2023;
  • Posteriormente, selecione “Novo” para abrir uma nova janela;
  • Na nova janela, selecione o “Tipo do Rendimento” usando o código 04, que corresponde a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
  • Em seguida, escolha o “beneficiário” do saque. Se a conta do FGTS for sua, selecione “titular”. Se o saque tiver sido realizado na conta do FGTS de um de seus dependentes, selecione “dependente”;
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (no caso do FGTS, a Caixa Econômica Federal, com o CNPJ 00.360.305/0001-04, é a fonte pagadora);
  • Informe o valor total do saque realizado no ano anterior (nesse caso, em 2022);
  • Finalize o preenchimento da ficha clicando em “OK”.

Qual é o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue até dia 31 de maio. É importante respeitar o prazo, pois caso o documento não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte estará sujeito a uma multa, no valor de 1% ao mês (mínimo R$ 165,74) e um valor máximo de 20% do imposto devido. Além da penalidade financeira, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF, o que pode afetar sua situação fiscal e a realização de determinadas transações.

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Como enviar a declaração?

Existem três opções disponíveis para o contribuinte realizar a declaração, caso esteja enquadrado nos requisitos. A primeira opção é utilizar o portal e-CAC, que permite o envio das informações de forma online.

A segunda opção é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para iOS e Android), que também possibilita o preenchimento e envio da declaração diretamente pelo celular. Por fim, a terceira opção é utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado e instalado no computador.

Ao realizar o procedimento, o contribuinte pode escolher entre preencher manualmente todos os dados solicitados pelo sistema, utilizar como base a declaração do ano anterior ou optar pela declaração pré-preenchida, que contém os dados atuais recebidos pela Receita Federal.

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