Instituído em 1962, o 13º salário, ou a chamada Gratificação de Natal, é destinado a todos os trabalhadores de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano, abrangendo os profissionais avulsos, urbanos, rurais e empregados domésticos. Todos eles devem ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias em uma empresa durante o ano para receber a gratificação natalina.
De acordo com a Lei nº 4.090/62, a qual implementou o 13º salário, a primeira parcela da gratificação deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. O empregador pode optar por efetuar o pagamento do 13º em parcela única. Nesse caso, ele deverá pagar a gratificação natalina até o dia 30 de novembro.
Como calcular o valor do 13º salário em 2023?
O cálculo do valor do 13º salário em 2023 é feito com base no número de meses trabalhados. Se o funcionário trabalhou durante 12 meses, ele receberá o salário completo pela gratificação natalina.
Porém, o empregado que não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário de forma proporcional aos meses trabalhados. Para chegar a esse valor, o cálculo da gratificação natalina deve corresponder a fatia de 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal do trabalhador, multiplicada pelo número de meses trabalhados. Entenda a seguir.
- Remuneração mensal: R$ 6.000;
- Total de meses no ano: 12;
- Total de meses trabalhados no ano: 5;
- Cálculo 1: 6.000/12 : R$ 500;
- Cálculo 2: R$ 500 x 5: 2.500;
- 13º salário: R$ 2.500.
Vale destacar que se o funcionário iniciou suas atividades laborais no meio do ano, ele receberá o equivalente a seis meses. Mas quem trabalhou por menos de 15 dias no ano, não terá direito ao 13º salário.
Cálculo do 13º salário quando ele é pago em duas parcelas
O cálculo da primeira parcela do 13º salário em 2023 corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. Essa primeira parcela não tem desconto de impostos.
Já o cálculo da segunda parcela da gratificação natalina deve corresponder ao salário bruto do mês de dezembro, descontados a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda. Caso o trabalhador tenha tido seu salário reajustado após o pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga na segunda parcela.
Cálculo do 13º salário com verbas de natureza salarial
Importa dizer que as verbas de natureza salarial, como comissões, horas extras e adicionais de insalubridade devem ser levados em conta na hora de fazer o cálculo do 13º salário em 2023. Para tanto, é só fazer a média mensal dos valores variáveis (como horas extras e comissão) e adicionar as verbas salariais fixas (como insalubridade) recebidas ao do tempo trabalhado durante um ano.
Os benefícios como lucros da empresa, vale-alimentação e vale-transporte não fazem parte do cálculo da gratificação natalina.