O Congresso Nacional aprovou no final do mês passado o Projeto de Lei nº 5/23 que garante a abertura do crédito extraordinário no Orçamento Federal no valor de R$ 7,3 bilhões, o qual será destinado para o pagamento do novo piso salarial da Enfermagem. O piso foi criado pela Emenda Constitucional (EC) nº 124/2022. Saiba aqui quando ele começará a ser pago.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelo Senado e pela maioria dos deputados. O PL foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de passar pelo Congresso Nacional, porém, ele ainda não foi sancionado. Isso deve ocorrer em breve.
Qual é novo piso salarial da Enfermagem?
A Lei nº 14.434/2022 que define o piso salarial dos enfermeiros foi aprovada em julho do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o texto, a remuneração mínima desses profissionais passará a ser de R$ 4.750. Já a dos técnicos de enfermagem será de R$ 3.325. Enquanto isso, o novo piso salarial dos auxiliares de enfermagem e das parteiras passará a ser de R$ 2.375. No total, 867 mil profissionais da Enfermagem serão beneficiados com a lei.
Novo piso salarial da Enfermagem: quando começará a ser pago?
O crédito extraordinário de R$ 7,3 bilhões aprovado no PL nº 5/23 será usado pelo Ministério da Saúde para auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal no pagamento salários dos profissionais da Enfermagem. Os recursos serão oriundos do superávit financeiro apurado em 2022 pelo Fundo Social.
De acordo com a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a estimativa é que a nova remuneração mínima dos profissionais da Enfermagem do setor público comece a ser paga em maio ou junho, mas sem retroatividade.
A Lei nº 14.434/2022 e a sua suspensão pelo STF
Após a sua aprovação e posterior sanção, a Lei nº14.434/2022, que estabelece o novo piso salarial da Enfermagem, foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na época, o magistrado defendeu que, antes de nova remuneração mínima entrar em vigor, seria necessário avaliar acerca dos riscos para empregabilidade no setor e analisar se a medida irá gerar algum impacto na qualidade dos serviços prestados. A decisão foi seguida pelo plenário do STF.
A questão foi parar no Supremo em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
A reclamação estava relacionada aos custos que o reajuste pode gerar para o sistema de saúde, sendo ele público ou privado. Alguns hospitais e clínicas chegaram a afirmar acerca da possibilidade de haver demissões de funcionários ou de deixar de prestar alguns serviços para dar conta com os custos do novo piso salarial.
Agora que foi aprovado o PL nº 5/23, o qual garante a abertura do crédito extraordinário no Orçamento Federal no valor de R$ 7,3 bilhões para o pagamento da nova remuneração mínima dos enfermeiros, a expectativa é que o problema apontado por STF na decisão que suspendeu o piso seja solucionado.