Aprovado projeto de lei que prevê salários iguais para homens e mulheres

Deputados aprovaram, na última quinta-feira (4), projeto de lei do governo federal que prevê salários iguais para homens e mulheres. Leia e entenda a proposta.

Na última quinta-feira (4), o Projeto de Lei 1085/23 do governo federal, que prevê salários iguais para homens e mulheres, foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 325 votos a favor e 36 contra. Agora, o texto será encaminhado para o Senado, onde será submetido a votação. Caso seja acatado, seguirá para a sanção presidencial antes de entrar em vigor.

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A votação na Câmara ocorreu após negociações entre os líderes partidários, que instruíram suas bancadas a apoiar o parecer final apresentado pela deputada Jack Rocha (PT-ES). Devido a esse acordo, não foram apresentados destaques que pudessem modificar a versão do relatório.

Durante a sessão, a relatora do projeto ressaltou a construção de um diálogo em torno da proposta. A deputada Jack Rocha afirmou: “Nós reconhecemos as preocupações dos setores econômicos representados, mas quero dizer que aqui temos o comprometimento das mulheres que entendem e conhecem a luta política”.

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Já a deputada Delegada Ione (Avante-MG) destacou: “Isso significa que não estamos apenas proporcionando igualdade às mulheres em relação aos homens. A maioria das mulheres trabalhadoras é a provedora de seus lares. É de extrema importância, quando falamos de igualdade, que haja igualdade também na remuneração e no vínculo empregatício”.

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Entenda o projeto de lei que prevê salários iguais para homens e mulheres

O texto aprovado traz alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo a obrigatoriedade da igualdade salarial. Para isso, são definidas regras de transparência e remuneração a serem cumpridas pelas empresas, além de determinar um aumento na fiscalização e a aplicação de sanções administrativas.

Um Ato do Poder Executivo deverá estabelecer um protocolo de fiscalização para coibir a discrepância salarial entre homens e mulheres. Em caso de discriminação baseada em sexo, origem, raça, etnia ou idade, além das diferenças salariais, a empresa terá que arcar com uma multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do salário ao funcionário discriminado, podendo chegar ao dobro em caso de reincidência.

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De acordo com o substitutivo aprovado, o pagamento da multa e das diferenças salariais não impede a possibilidade de indenização por danos morais, considerando as particularidades de cada caso.

Com base na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) sancionada durante o governo de Michel Temer (MDB), a CLT atualmente prevê uma multa determinada pelo juiz em casos comprovados de discriminação por motivo de sexo ou etnia. Essa penalidade é destinada ao empregado prejudicado e corresponde a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Relatórios de transparência

O PL aprovado também estabelece a obrigação das empresas de publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Esses documentos devem conter informações anonimizadas que possibilitem uma comparação objetiva entre os salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens.

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Além disso, os relatórios devem incluir dados estatísticos sobre possíveis desigualdades adicionais, como raça, etnia, nacionalidade e idade. Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa terá de apresentar e implementar um plano de ação com metas e prazos para mitigar essas disparidades.

Por fim, o texto ressalta a importância da participação de representantes sindicais e dos trabalhadores durante o desenvolvimento dessas ações. O não cumprimento da apresentação dos relatórios e da implementação do plano de ação resultará em multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador conforme cada caso.

É válido ressaltar que essa penalidade não afeta a multa que será imposta à empresa em casos de remuneração desigual entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.

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