MEI: entenda como o aumento do salário mínimo impacta sua contribuição

Com o aumento do salário mínimo no início deste mês, a contribuição devida pelo MEI passou a ter um novo valor. Entenda aqui o motivo.

O aumento do salário mínimo no dia 1º de maio impacta diretamente na contribuição previdenciária paga mensalmente pelo microempreendedor individual (MEI). Isso porque o valor de tal contribuição é calculado com base no piso nacional vigente. Assim, a cada novo reajuste do mínimo, o MEI, por consequência, passa a pagar um novo valor de contribuição previdenciária.

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O aumento do salário mínimo foi de R$ 18, ou seja, o piso nacional saiu de R$ 1.302 para R$ 1.320. Como o valor da contribuição previdenciária equivale a 5% do mínimo, ele então passou a ser de R$ 66 com o reajuste. Já a contribuição devida pelo MEI Caminhoneiro passou a ser de R$ 158, 40, já que para esse pequeno empresário o valor equivale a 12% do piso.

A esses valores, é acrescida uma taxa de R$ 1 e/ou de R$ 5, a depender da atividade desempenhada pelo MEI, se ICMS e/ou ISS. Entenda o cálculo a seguir.

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MEI tem novo valor de contribuição

  • MEI da área de comércio e indústria (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS): R$ 67;
  • MEI da área de serviços: (R$ 66 de INSS + R$ 5 de ISS): R$ 71;
  • MEI da área de comércio e serviços (IR$ 66 de NSS + R$ 5 de ISS + R$ 1 de ICMS): R$ 72;
  • MEI Caminhoneiro: valores variam entre R$ 159,40 a R$ 164,40.

O valor da contribuição previdenciária é calculado de forma automática no momento em que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é gerado. O pagamento deve ser efetuado, no máximo, até o dia 20 de cada mês. Vale destacar que o novo valor oriundo do último reajuste do salário mínimo já começa a valer no dia 20 deste mês.

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Onde pagar a contribuição do MEI?

A contribuição do MEI é paga mensalmente por meio do DAS. O pagamento pode ser efetuado em bancos, casas lotéricas (com boleto impresso) ou caixas eletrônicos. O DAS pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou site do Sebrae.

Benefícios de pagar a contribuição do MEI

Ao pagar mensalmente a contribuição previdenciária, o MEI passa a ter direito a alguns benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São eles:

  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-reclusão.

O valor dos benefícios é calculado de acordo com as contribuições realizadas pelo MEI. Esse deve cumprir com o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

Consequências de não pagar a contribuição do MEI

Ao não pagar em dia a contribuição previdenciária, o MEI poderá sofrer com a incidência de multa e juros sobre o valor devido. Não bastasse isso, o pequeno empresário ainda pode perder os benefícios previdenciários a que tem direito.

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