CNH brasileira em Portugal: como validar e utilizar sua habilitação nos 2 países

A lei foi aprovada recentemente em Portugal, permitindo a portadores da CNH brasileira dirigirem no país europeu. Confira como validar e utilizar a habilitação nos dois países.

Brasileiros que vivem em Portugal agora têm a chance de usar a CNH brasileira no país europeu. Isso porque o Decreto-lei nº 46, de 2022 estabeleceu novos termos para a validação e utilização da habilitação nos dois países.

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Dessa forma, o benefício está em vigor para todas as nações que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), além de nações que integram a Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Anteriormente, os motoristas brasileiros que desejavam dirigir em Portugal eram obrigados a trocar a habilitação pela de Portugal. Nesse sentido, a mudança ocorria em um prazo estipulado pela lei, a contar da data de residência no país europeu.

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CNH brasileira em Portugal

O Decreto-lei nº 46, foi assinado em julho de 2022 e desde então possibilita que brasileiros possam usar em Portugal a CNH emitida no Brasil. O benefício é válido para as nações que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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Até as mudanças no Código das Estradas, os brasileiros e estrangeiros que desejassem dirigir em Portugal deviam trocar a habilitação de origem pela habilitação portuguesa. Essa mudança, inclusive, deveria ocorrer em 90 dias, contando a partir da data de autorização de residência portuguesa.

Após o prazo inicial, os motoristas podiam solicitar a troca da CNH pelo período de dois anos, sem o direito de dirigir usando a CNH brasileira ou de outros países. Durante esse período, a partir da data de autorização de residência, os motoristas perdiam o direito à troca da CNH de maneira automática, tendo até que passar por prova prática de direção no país europeu.

Com as mudanças na lei, a troca da documentação não se faz mais obrigatória, nem mesmo a prova prática de direção. Dessa forma, está permitido que motoristas brasileiros dirijam em Portugal usando a CNH brasileira.

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Quem tem direito a dirigir em Portugal?

O decreto-lei emitido por Portugal reduz a burocracia e os custos para estrangeiros dirigirem no país. Dessa forma, as mudanças promovidas no Código das Estradas trazem benefícios para motoristas que possuem títulos de condução estrangeiros que foram emitidos ou renovados há menos de 15 anos, e que possuam idade inferior a 60 anos.

Dessa forma, a lei também se faz útil para condutores que possuam carteiras de condução para motos, triciclos, quadriciclos de 50 cilindradas ou mais, além de veículos de até 8 passageiros (com ou sem reboque e semirreboque).

Condutores de automóveis para até 17 lugares com comprimento máximo de 8 metros, automóveis pesados para transporte de mercadorias e carros usados para atividade agrícola (com ou sem reboque), precisam realizar provas teóricas e práticas junto ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

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Vale lembrar também que motoristas que estão com a CNH vencida podem solicitar um pedido para emitir a carta de condução juntamente ao IMT, ou também regressar ao Brasil e renovar a CNH junto ao Detran do estado de origem. Conduzir sem habilitação em Portugal é crime grave e dá pena de até dois anos de prisão.

Para reforçar, os perfis de motoristas aceitos nesta nova lei são os que se encaixam nos seguintes requisitos:

  • Ter menos de 60 anos;
  • Motorista deve ter título de condução estrangeiro renovado ou emitido há menos de 15 anos;
  • Motoristas brasileiros devem ter renovado a CNH junto ao IMT – órgão português que funciona de maneira semelhante ao Detran;
  • A lei engloba motoristas de carros, motos, triciclos, quadriciclos e carros que respeitem o limite de 8 passageiros;
  • Veículos equivalentes às categorias C,D e E precisam realizar provas no IMT.
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