Imposto de Renda 2023: aprenda como declarar bens não mencionados em outros anos

Os bens não mencionados em outros anos devem ser declarados em até cinco anos para evitar problemas com a Receita Federal. Saiba como fazer a correção do Imposto de Renda.

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2023 termina no dia 31 de maio. Cidadãos que precisam entregar a declaração e perderem o prazo deverão pagar multa pelo atraso, e realizar o procedimento da forma mais completa possível é essencial para garantir um envio de sucesso. Isso inclui declarar bens que não foram mencionados em outros anos, por exemplo.

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Todos aqueles que deixaram de incluir bens como imóveis, carros e outros gastos em anos anteriores devem regularizar sua situação no IR deste ano. Assim, ao não informar um bem no ano passado, não é necessário apenas fazer a declaração de 2023; também é preciso corrigir os anos anteriores.

Para saber mais sobre o assunto, confira abaixo como declarar bens não mencionados em outros anos, e feche sua declaração sem mais pendências com o leão da previdência.

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Como declarar bens não mencionados em outros anos no Imposto de Renda

Normalmente, ao realizar o IR, o contribuinte deve fazer um lançamento, como quando informa um rendimento em sua declaração. Com base no cálculo, ainda é possível antecipar o pagamento. A partir de então, a Receita Federal tem até cinco anos para confirmar ou questionar as informações inseridas, e após esse prazo, não é mais possível fazer questionamentos.

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Dessa forma, a correção deve obrigatoriamente ser feita entre as últimas cinco declarações, caso haja pendências. A Receita ainda recomenda que os cidadãos guardem seus documentos e comprovantes durante esse período, para evitar esquecimentos.

Vale lembrar que os bens que devem ser declarados costumam ser imóveis, como apartamentos, casas e terrenos, automóveis e outros ligados à atividade como autônomo do contribuinte. Os menos comuns são itens de luxo, que tenham custo maior que R$ 5 mil, o que inclui aviões e barcos, por exemplo.

Fazendo a retificação

Antes de mais nada, o contribuinte que precisar retificar suas declarações deve baixar os programas dos últimos cinco anos, com base no ano calendário. Isso significa que é preciso fazer o procedimento a partir do IR 2019, que se refere ao imposto de 2018.

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No computador, é necessário abrir em cada um dos programas a declaração entregada naquele ano, que servirá como base. Caso não tenha sido entregue nenhuma declaração, é essencial começar o procedimento do zero, clicando em “Iniciar Declaração em Branco” e em “Declaração Retificadora”. Ali, é preciso informar o número do recibo de entrega da declaração original.

A partir de então, é preciso informar todos os bens comuns da época, que não foram incluídos por algum problema ou esquecimento. Em “Bens e Direitos”, basta clicar em “Novo” e escolher o grupo, como imóveis e o código que se refere ao bem que será incluído.

Logo depois, nos saldos, será necessário informar o valor do bem. Caso o pagamento tenha sido feito parcelado, basta informar o valor pago até o fim do ano anterior ao da declaração sendo corrigida, somando tudo que foi acumulado em cada ano.

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Por fim, após preencher e revisar a declaração retificadora, o processo será concluindo transmitindo o documento. O sistema irá gerar um recibo e todos os arquivos de backup do novo envio. O procedimento deve ser repetido em todos os anos seguintes, informando o saldo final corrigido da anterior na seguinte, até 2023.

Multa por atraso

Caso o contribuinte não tenha preenchido a declaração até o prazo de envio, será necessário pagar uma multa. O valor é de no mínimo R$ 165,74, e pode chegar até 20% do imposto devido, mais juros. O prazo para esse pagamento é de 30 dias.

Para pagar a multa, é preciso emitir o DARF pelo programa do IR, ao transmitir a declaração. Isso também pode ser feito pelo portal e-CAC, em “Meu Imposto de Renda”.

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