Em primeiro lugar, a Previdência Social atende tanto as donas de casa quanto as empregadas domésticas dentro da legislação previdenciária brasileira, mas existe uma diferenciação entre ambas. Por conta disso, deve-se entender melhor os parâmetros aplicados a cada situação, pois a solicitação da aposentadoria e outros benefícios depende desses direitos específicos.
Por definição, dona de casa é o termo, no Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, que caracteriza a mulher, casada ou não, que trabalha exclusivamente para a própria família. Dessa maneira, não exerce atividade remunerada, ou caso exerça, não é considerada uma atividade habitual ou principal, de modo que a renda familiar provêm do trabalho de outro membro da família. Saiba mais informações a seguir:
Dona de casa tem direito a pedir aposentadoria?
Em primeiro lugar, ainda que a empregada doméstica e a dona de casa exerçam atividades semelhantes no espaço da residência, ambas possuem características distintas na perspectiva previdenciária. Por um lado, a empregada doméstica é uma segurada obrigatória do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de modo que o empregador seja responsável por pagar as suas contribuições.
Em contrapartida, a dona de casa trabalha em sua própria residência, sem trabalho externo como é o caso da empregada doméstica. Por conta disso, é caracterizada como segurada facultativa, de modo que ela mesma deve realizar os pagamentos de contribuição à instituição, caso queira. De acordo com o Regime Geral da Previdência Social, qualquer pessoa que contribua ao INSS pode se aposentar.
Dessa maneira, a dona de casa pode se aposentar como segurada facultativa, e pode realizar as suas contribuições por meio do plano convencional, o plano simplificado ou o plano facultativo de baixa renda. No geral, cada um possui um funcionamento específico.
Quais são as formas da dona de casa contribuir ao INSS?
1) Plano Convencional
Essa primeira opção é destinada às donas de casa que desejam se aposentar com um valor superior ao piso nacional do salário mínimo. Porém, para obter um salário de benefício maior, é necessário também realizar contribuições maiores.
Nessa modalidade, a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor que deve estar entre o salário mínimo e o teto da Previdência Social, fixado em R$ 7.507,49 no ano de 2023. Por meio do plano convencional, pode-se realizar o recolhimento mensal ou trimestral, caso a dona de casa opte por pagar 20% do salário mínimo.
2) Plano Simplificado
Por sua vez, o Plano Simplificado é destinado às donas de casa que desejam se aposentar pelo salário mínimo. Em específico, a contribuição é na alíquota d e 11% sobre o valor do salário mínimo, o que gera uma Guia de Previdência Social equivalente a R$ 143,22. No entanto, pode-se realizar o recolhimento mensal ou trimestral, assim como acontece no Plano Convencional.
3) Plano Facultativo de Baixa Renda
Para realizar esse tipo de contribuição, é necessário que a dona de casa pertença a uma família de baixa renda, cuja renda mensal é equivalente a dois salários mínimos. Além disso, os outros requisitos demandam a inscrição da família no Cadastro Único, a não realização de atividade remunerada pela titular, a ausência de renda própria e a dedicação exclusiva ao trabalho doméstico no próprio lar.
Caso a pessoa atenda esses requisitos, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, o que equivale a R$ 65,10 em 2023. Assim como as demais alternativas, o recolhimento é realizado a cada mês ou de maneira trimestral.