3 leis de trânsito para ficar atento e evitar multas na CNH

As 3 leis de trânsito que todo o condutor deve ficar atento para evitar multas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) referem-se tanto aos aspectos técnicos do veículo quanto a forma de conduzir nas vias. Além disso, consistem em mudanças recentes na legislação.

As leis de trânsito são atualizadas de maneira recorrente, principalmente por conta da modernização do tráfego urbano e das novas tecnologias automotivas. Desse modo, existem 3 leis de trânsito específicas que os condutores devem conhecer e ficar atentos, pois assim podem evitar multas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a aplicação de outras medidas administrativas.

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No geral, são regras relacionadas ao aspecto técnico do veículo e instrumentos de segurança do condutor ou passageiro, mas também sobre a forma de conduzir corretamente nas vias. Em resumo, fazem parte de mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro, estabelecidas por órgãos competentes como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Saiba mais informações a seguir:

3 leis de trânsito para ficar atento e evitar multas

1) Lei do uso do capacete

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A resolução do Contran, publicada no dia 28 de março deste ano, detalha as normas de segurança acerca do uso do capacete por condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Dessa maneira, triciclos e quadriciclos que possuem cabine fechada não entram nessa legislação.

Com base no documento, é obrigatório, para circular em vias públicas, a utilização do capacete motociclístico pelo condutor e passageiro dos veículos apresentados anteriormente. De modo que o instrumento de segurança esteja devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

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Além disso, o capacete deve possuir certificação por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) com base na regulamentação desse órgão. Por fim, é necessário apresentar dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, como estabelece o Contran.

O descumprimento dessa lei de trânsito poderá gerar penalidade com base em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Desse modo, a infração pode ser leve ou gravíssima, com base na avaliação do agente responsável, o que implica na aplicação de 7 pontos na CNH, além da apreensão ou remoção do veículo como penalidade.

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2) Lei do Insulfim

Em janeiro deste ano, o Contran realizou novas modificações nas regras relacionadas ao uso correto de película nos vidros dos veículos, de modo que haja maior fiscalização por parte das autoridades policiais. Antes de mais nada, as mudanças pretendem combater o uso de produtos de má qualidade que prejudicam o condutor no trânsito, como as películas com tinturada ou teflon.

Com base nas mudanças, não há mais uma exigência mínima nos vidros que não interferem na área indispensável para a visibilidade do veículo, como o vidro dianteiro e traseiro. Anteriormente, era necessário que ambos tiverem 28% de transmitância luminosa. Apesar disso, os para-brisas e vidros laterais dianteiros seguem como área indispensável de transmitância mínima de 70%.

Basicamente, a transmitância luminosa refere-se à quantidade de luz que atravessa o material. Quem não atender essas normas estará cometendo uma infração grave, com aplicação de multa, retenção do veículo e 5 pontos na CNH.

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3) Lei do Farol Baixo

A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol Baixo, trouxe modificações na legislação de trânsito brasileira, estabelecendo que os veículos equipados com DRL estão desobrigados de circularem nas rodovias com o farol baixo. Em resumo o RL refere-se à luz de condução diurna, que fica acesa mesmo quando os faróis estão desligados.

Porém, os condutores de veículos se messa tecnologia devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias compostas por pistas simples que estão localizadas fora dos perímetros urbanos. O descumprimento configura infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130.16.

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