Motoristas podem conseguir desconto de até 40% em multas de trânsito por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O serviço governamental é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e de modo que seja possível adquirir a redução nas taxas de infrações, é necessário se cadastrar no sistema.
Por sua vez, o SNE permite o envio de notificações, comunicados e documentos de forma remota aos cidadãos e, ao se cadastrar, o proprietário do veículo passa a ser comunicado a respeito de notificações de autuação ou penalidades interestaduais. Por sua vez, tais serviços são de responsabilidade dos órgãos de trânsito que optaram pela plataforma.
Quanto ao desconto de até 40%, para alcançar a diminuição, é necessário preencher alguns pré-requisitos e entender as medidas que garantem a redução. Entenda mais sobre o processo abaixo.
Governo dá desconto de até 40% em multas de trânsito: entenda mais
É importante ter em mente que o desconto de até 40% pelo SNE só é válido até a data de vencimento da multa, a partir do momento em que o usuário escolha não apresentar defesa ou recurso, assim reconhecendo que a infração foi cometida. A questão é definida pelo art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Igualmente, é possível realizar o cancelamento da adesão do veículo ao sistema a qualquer momento. Com isso, o cidadão volta a ser comunicado sobre suas notificações de autuação ou penalidades por meio de cartas.
Quanto aos indivíduos que podem utilizar o serviço, estão aptas ao sistema as:
- Pessoas jurídicas proprietárias de veículo;
- Pessoas físicas proprietárias de veículo;
- Pessoas que, mesmo que não possuam uma CNH, possam aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM).
Como conseguir o desconto em multas de trânsito
Para realizar o serviço, antes de mais nada, o interessado deve se cadastrar no SNE, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Após o download, é necessário fazer o login, clicando então em “Infrações”, na tela principal. A partir de então, é possível consultar tanto as infrações por infrator quanto por veículo.
Na tela do celular deve aparecer uma mensagem que diz “Aderir ao SNE”. Ao clicar nela, é preciso preencher os dados solicitados, clicando novamente em “Aderir”.
Caso o sistema informatizado se encontre indisponível, é provável que o motorista já tenha aderido ao SNE anteriormente. Para confirmar a informação, basta acessar o site do Portal de Serviços.
No Portal de Serviços, é preciso localizar no canto esquerdo da página a opção “Sistema de Notificação Eletrônica”, clicando em “Minha Adesão ao SNE”. É necessário preencher todos os dados pessoais e também clicar em “Aderir”. Feito isso, o cidadão deve receber um e-mail para ativar o cadastro, confirmando que as informações são verdadeiras no campo “Documentação”.
Todos os casos devem utilizar uma documentação em comum, que consiste no número de segurança da carteira de motorista ou no número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Vale lembrar que esse serviço é de atendimento imediato, e gratuito para todos os cidadãos. Mais informações ou dúvidas podem ser sanadas por meio do portal SNE, no atendimento ao usuário.