Ultrapassagens erradas podem gerar multas e pontos na CNH

Você sabia? As ultrapassagens erradas podem gerar multas gravíssimas e pontos na CNH. Entenda mais sobre quais são os tipos de infrações para tais situações.

A multa por ultrapassagem é uma das mais comuns e menos conhecidas pela maioria dos motoristas. Muitas vezes, um condutor pode ser penalizado por tal infração, que pode ir de infrações leves até as gravíssimas. No geral, as ultrapassagens erradas podem gerar multas e pontos na CNH de níveis variados, visto que o valor varia com base no grau de periculosidade da infração.

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Algumas delas, por sua vez, podem até mesmo ultrapassar os R$ 2 mil reais. Mesmo assim, ainda é possível recorrer, e existem algumas oportunidades que permitem resolver o problema. Para isso, porém, é preciso entender quais ultrapassagens podem entrar para a lista de penalidades. Confira mais sobre o assunto abaixo.

Ultrapassagens erradas podem gerar multas e pontos na CNH: entenda

Normalmente, penalidades por ultrapassagem podem ser caras, tanto no bolso quanto na carteira de motorista. Afinal, dentre os casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem várias infrações do tipo consideradas gravíssimas, ou seja, que geram maior número de pontos e um valor mais alto que o comum.

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Além disso, algumas ainda sofrem o efeito do fator multiplicador, que eleva ainda mais o preço a ser pago. Levando tais questões em consideração, o recurso é uma boa alternativa para evitar maiores problemas. Seja como for, confira antes quais são os casos de multa por ultrapassagem que estão previstos pelo CTB:

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  • Art. 199: ultrapassar pela direita. Essa atitude só não é uma infração quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada, sinalizando entrada à esquerda. Considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
  • Art. 200: ultrapassar veículos de transporte coletivo ou escolar pela direita, exceto quando houver refúgio para os pedestres. Considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
  • Art. 201: ultrapassar ciclista sem guardar distância segura (mínimo de 1 metro e 50 centímetros). Considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
  • Art. 202: ultrapassar pelo acostamento, bem como interseções e passagens de nível. Considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
  • Art. 203: ultrapassar pela contramão. Considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
  • Art. 205: ultrapassar veículos em comitiva. Considerada uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
  • Art. 211: ultrapassar veículos parados em fila. Considerada uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
  • Art. 220, XIII: ultrapassar ciclista em alta velocidade. Considerada uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Defesa para infrações

No momento em que um motorista é flagrado realizando uma ultrapassagem indevida, o veículo será então identificado pelas autoridades, e o cidadão receberá uma notificação de autuação. Esse documento informa sobre a infração cometida, e estabelece um prazo para que as penalidades sejam contestadas.

Esse prazo fica entre 15 e 30 dias, a partir da data do documento. Igualmente, é possível fazer a indicação do condutor infrator no prazo, caso o motorista que conduzia o veículo durante a infração não fosse o responsável pelo veículo. Esse é o período de defesa prévia.

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Além disso, caso a defesa seja recusada pelo órgão avaliador, ainda é possível recorrer em outras duas etapas, ou o recurso em primeira e segunda instância. Nessas etapas, os prazos são diferentes, e serão especificados nas notificações enviadas ao motorista.

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