Motociclista pode levar multa se não seguir ESTA regra

Resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece uma regra que pode gerar multa para os motociclistas que não a respeitarem. Sendo assim, é importante manter-se informado para não cometer infrações de trânsito.

A resolução nº 940 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de março de 2022, detalha uma nova regra que os motociclistas devem seguir, sob o perigo de receberem multa e outras penalidades administrativas nos casos de descumprimento. Em específico, a alteração refere-se ao uso de capacete no trânsito.

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No geral, o Contran é o órgão coordenador, normativo e consultivo máximo no campo da política nacional de trânsito. Sendo assim, atua na regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro, mas também possui a autoridade de estabelecer novas regras dentro dos parâmetros da legislação vigente no país. Saiba mais informações a seguir:

Qual é a regra que pode gerar multa ao motociclista?

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A princípio, a resolução disciplina o uso de capacete para condutores e passageiros que estejam em motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Dessa maneira, as medidas do documento não se aplicam aos veículos que possuem cabine fechada, incluindo alguns modelos de triciclo e quadriciclo.

De acordo com a publicação, é obrigatório para a circulação nas vias públicas o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro desses automóveis. Mais ainda, é necessário que o equipamento de segurança esteja devidamente fixado na cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e o engate, posicionado abaixo do maxilar inferior.

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Ademais, os capacetes devem ser certificados por organismos creditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) com base no regulamento de avaliação aprovado pela instituição. Portanto, as autoridades de trânsito e os agentes competentes devem verificar a certificação do equipamento, se está devidamente afixado à cabeça e o estado geral do capacete.

A resolução estabelece que tanto o condutor quanto o passageiro devem utilizar capacete com viseira, ou então óculos de proteção em boas condições de uso nos casos em que não houver viseira no instrumento. Entretanto, é proibido o uso de óculos de Sol, óculos corretivos ou de segurança de trabalho, porque o óculo de proteção é aquele que permite utilização simultânea de óculos corretivos ou de Sol.

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Para facilitar a visibilidade, é necessário ainda que haja um dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseiras do capacete, a fim de facilitar a visibilidade no trânsito.

O descumprimento dessas medidas prevê a aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com base em quatro artigos. A mais grave refere-se a não utilização do capacete, porque é previsto como infração gravíssima, com aplicação de multa, suspensão da carteira de habilitação e aplicação de 7 pontos no documento.

Multa de moto: valores

Com base nos artigos citados na resolução, as normativas possuem multas que variam de R$ 88,38 a R$ 293,37. Porém, a legislação contempla desde o condutor até o passageiro, o que significa que ambos devem atender às regras do uso de capacete para evitar as penalidades, que serão aplicadas no documento do motorista.

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Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a multa seja dobrada nos casos de reincidência dentro do período de 12 meses, fazendo com que as cobranças cheguem a R$ 586,74 a depender da natureza da infração. Atualmente, considera-se como infração média não utilizar a viseira e como infração leve não estar com o capacete fixado pela cinta jugular.

Por fim, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito estabelece como que os capacetes com numeração superior a 64 estão dispensados da certificação compulsória, mas somente nos casos em que forem adquiridos por pessoa física no exterior.

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