Assim como acontece na iniciativa privada, o servidor público também tem direito ao 13º salário, conhecido por gratificação natalina, desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano civil. Esse benefício é pago tanto para servidores ativos, quanto para os inativos (aposentados) e para os beneficiários de pensão por morte.
O valor repassado ao servidor público fica equiparado à remuneração a que ele fizer jus no mês de dezembro, ou é calculado de forma proporcional ao tempo de trabalho. É considerado como um mês em atividade períodos superiores a 15 dias.
13º salário para servidores públicos
Os servidores públicos têm direito ao 13º salário, que sob legislação diferente daquela que rege o abono para trabalhadores da iniciativa privada. Estes estão sob o regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, enquanto que o servidor público possui um estatuto próprio.
No caso da CLT, a Lei nº 4.090/1962 formalizou a gratificação natalina. Já no caso do funcionalismo, a Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Na Lei dos servidores públicos federais, o trecho abaixo explica como será pago o 13° salário:
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Quanto aos servidores públicos municipais e estaduais, é necessário consultar a legislação específica, porém nada muda no que se refere ao pagamento do 13º salário.
13º salário para servidores públicos: características
Se você é servidor público ou pretende ingressar na carreira, fique atento às principais características no que diz respeito ao pagamento do 13º salário (gratificação natalina):
- O servidor público recebe a primeira parcela do abono natalino até o dia 30 de novembro. Essa parcela deverá ser de pelo menos 50% do valor que o servidor terá direito e a outra metade deverá ser paga até o dia 20 de dezembro;
- É possível solicitar o adiantamento da gratificação. O pagamento será efetuado na folha de pagamento do mês de junho de cada exercício, ou quando solicitado pelo servidor, na ocasião de usufruto da primeira parcela de férias, ou o que ocorrer primeiro;
- Caso ocorra a exoneração do servidor público, esse terá direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado naquele ano;
- Para fins de cálculo de vantagens adicionais, a gratificação natalina não poderá ser considerada.
Como o servidor público pode consultar o valor do 13º salário?
A consulta sobre o valor do 13° salário pelo servidor público federal pode ser feito por meio do aplicativo SouGov. Confira o passo-a-passo:
- Ao acessar o sistema, você deverá clicar na seta referente ao “Órgão – Uorg – Matrícula” e selecionar o vínculo desejado;
- Depois de confirmar seu vínculo, acesse o menu “Auto Atendimento” e clique em “consulta de contracheque”;
- Basta selecionar o mês desejado e conferir todos os dados referentes a sua remuneração, incluindo o valor do 13º salário, caso você tenha escolhido um mês na qual o pagamento foi efetuado;
- Se preferir, baixe o arquivo clicando no ícone de download, que fica no canto superior direito do aplicativo.