Suspensão da CNH: quem precisa fazer curso de reciclagem?

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no caso de algumas infrações de trânsito. Porém, a legislação estabelece como recuperar o documento, além de quem precisa fazer o curso de reciclagem nesse processo.

Em primeiro lugar, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) juntamente com a cobrança de multa, apreensão do veículo e outras medidas administrativas. No entanto, muitos condutores não sabem qual é o procedimento para reaver o documento, principalmente no que se refere a quem precisa fazer curso de reciclagem.

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No geral, o prazo de suspensão é variável, pois depende da natureza da infração cometida pelo cidadão. Desse modo, não é uma penalidade definitiva porque não consiste no cancelamento do documento de habilitação, mas exige que certos procedimentos sejam atendidos para garantir a regularização do cadastro. Saiba mais informações a seguir:

O que causa a suspensão da CNH?

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A suspensão da CNH pode acontecer por diversos motivos, mas existe um sistema de pontos aplicados na habilitação a cada infração que pode causar essa penalidade quando se passa do limite estabelecido na legislação. Atualmente, o CTB não considera somente o número de infrações, mas sim a natureza e a gravidade de cada um delas. Desse modo, a carteira de motorista pode ser suspensa se:

  • Forem acumulados 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja registro de duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Forem acumulados 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja registro de uma infração gravíssima;
  • Forem acumulados 40 pontos, no período de 12 meses, caso não haja registro de nenhuma infração gravíssima;
  • Forem acumulados 40 pontos, no período de 12 meses, para os motoristas profissionais, independente do tipo de infração cometida.

Além dessa sistemática de pontos, existem 21 infrações gravíssimas que preveem como penalidade a suspensão da CNH, como dirigir alcoolizado, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, efetuar manobra perigosa, omitir socorro à vítima e outros. Mais especificamente, essas ações preveem suspensão de 4 a 12 meses, assim como a cobrança de multa que varia entre R$ 1.467,35 e R$ 2.934,70.

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Para determinar o tempo de suspensão da CNH são considerados fatores como a circunstância da infração, a gravidade do ato, o histórico do condutor e o estado do motorista durante o evento. Apesar disso, a perda do documento dentro do sistema e pontos pode variar entre 2 meses e 2 anos, a depender da avaliação do órgão de trânsito competente.

No caso de reincidência, o tempo sem dirigir pode ser estendido, passando de 8 meses a 18 meses. Ademais, as multas cobradas tendem a ser multiplicadas em dobro, pois se entende que ainda há perigo do cidadão colocar outros em risco no trânsito.

Quem precisa fazer o curso de reciclagem?

Por definição, o curso de reciclagem é uma penalidade aplicada aos infratores de trânsito, com base na ação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Dessa maneira, é uma ação obrigatória aos condutores que estão com a CNH suspensa, que tenham causado acidente grave ou cometido alguma infração de trânsito.

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Sendo assim, o curso de reciclagem está previsto para quem ultrapassar o sistema de pontos, com base no número de infrações gravíssimas, mas também em quem tiver a penalidade da suspensão da habilitação por conta do descumprimento da legislação de trânsito. Em todos os casos, o cidadão precisa entregar o documento, cumprir o prazo estabelecido e realizar o curso.

O curso de reciclagem é constituído por 4 módulos, com um total de 30 horas por aula. Ao longo da formação, o cidadão revisa os temas de primeiros socorros, relacionamento interpessoal, legislação de trânsito e direção defensiva. Acima de tudo, a presença deve ser integral, pois somente quem cumprir todas as horas terá direito a dirigir novamente.

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