Quem vai viajar no feriado precisa ficar atento a ESTAS leis de trânsito

Quem decidir pegar a estrada com seu veículo no feriado da Semana Santa deve ter atenção às leis de trânsito para não ter surpresa com multas.

As estradas devem receber uma grande movimentação a partir desta quinta-feira (06/04), véspera de feriado nacional. Caso seja o seu plano fazer viagem de carro, é importante ter atenção às novas leis de trânsito, que podem acarretar multas para o condutor.

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Três tipos de infrações de trânsito, implementadas há pouco tempo, estão pegando muita gente de surpresa. As penalidades podem ter o nível leve, médio, grave ou gravíssimo, e os valores cobrados podem pesar no bolso do motorista infrator, além de descontar pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Novas leis de trânsito: atenção para não ganhar multa

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Lei do Insulfilm

Carros com películas de insulfilm muito escuras ou mal colocadas podem gerar multa ao condutor do veículo. Por meio da resolução 960/2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) faz menção ao mínimo permitido de transparência. Aquele que estiver acima vai receber uma multa no valor de R$ 195,23, considerada grave, além de perder cinco pontos na CNH.

A nova regra define que o nível de luminosidade que passa pelo insulfilm não poderá ser inferior a 70%, independentemente da cor do material. A lei estabelece esse critério especificamente para o vidro do para-brisa e outras áreas que podem interferir na dirigibilidade segura do automóvel, como as janelas dianteiras.

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Já nos vidros dos bancos traseiros e outros que não influenciam na visibilidade da via, o percentual mínimo de luminosidade é 28%. O insulfilm G5, por exemplo, está proibido nos veículos.

Além disso, o Contran proibiu películas protetoras opacas ou espelhadas, que podem atrapalhar a visão do motorista, principalmente à noite. Em relação às bolhas ocasionadas pela instalação do insulfilm, não existe tolerância, pois nessa condição poderá reduzir a visibilidade do condutor, aumentando as chances de acidentes de trânsito.

Farol baixo

Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou obrigatório em 2016. Contudo, com uma mudança da legislação, acioná-lo nem sempre é necessário durante este período do dia. Isso vai depender do modelo do carro.

Assim, todos os condutores de veículos com Daytime Running Lights (DLR), ou luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia. Aqueles que não têm essa tecnologia, no entanto, devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos.

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Conversão à direita nos semáforos vermelhos

Essa é uma novidade que os motoristas precisam prestar atenção. Os condutores poderão fazer conversão à direta nos semáforos vermelhos quando houver uma sinalização permitindo a manobra.

A possibilidade estará sinalizada com a placa “livre à direita”. Assim, se não houver nenhuma indicação, continua sendo proibido realizar esse movimento.

Como consultar multas de trânsito pela internet?

Para saber se possui alguma multa em aberto em seu nome, basta ter os dados da sua carteira nacional de habilitação (CNH) e o documento do veículo em mãos. Em seguida, pesquise o Detran do seu estado e localize a seção de extrato de débitos para saber se há multas em aberto.

Também é possível fazer a consulta no site da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A instituição disponibiliza o serviço chamado “Nada Consta”, que exibe detalhes sobre o veículo pesquisado.

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Vale ressaltar que o site da Polícia Rodoviária Federal mostra somente as multas que ainda estão em aberto. Além disso, existe um prazo de 30 dias para as infrações serem disponibilizadas na plataforma. Ou seja, pode ser que a multa não apareça para você no dia exato da sua pesquisa.

É importante salientar que. na aba Nada Consta do portal da PRF, o motorista pode gerar um boleto para quitar a dívida sobre a infração.

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