Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 668/2023, cujo objetivo é determinar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não seja suspensa por conta de dívidas. O texto ainda visa proibir que devedores inadimplentes sejam impedidos de se inscrever em concurso público e de ter seu passaporte apreendido.
No momento, a proposta aguarda despacho do presidente da Casa para ser analisado pelas comissões. O PL é de autoria do deputado Rafael Prudente (MDF-DF) e surge a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que juízes possam determinar a apreensão da carteira de motorista e do passaporte.
Segundo a determinação do STF, também pode haver proibição de participar de concurso público para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas por quem está inadimplente. Prudente acredita que tal medida é “sobremaneira excessiva”.
Fim da suspensão da CNH por dívidas
O autor do projeto em tramitação defende que a decisão judicial deve permanecer exclusivamente vinculada à esfera patrimonial do devedor inadimplente, não sendo razoável que a mesma alcance medidas coercitivas que restrinjam outros direitos, principalmente o direito de locomoção que, conforme afirma, é a primeira de todas as liberdades.
O PL então visa acrescentar, ao artigo 139 do Código de Processo Civil, a proibição de impedir a inscrição em concurso público, emissão ou a apreensão da CNH ou de passaporte. O referido dispositivo enumera medidas que podem ser adotadas pelo juiz para possibilitar a execução de uma sentença, sendo uma delas o uso de ações coercitivas nos casos de inadimplência.
A proposta então tem o objetivo, com o acréscimo ao Código de Processo Civil de limitar a atuação executiva da Justiça, uma vez que, conforme argumenta Prudente, as liberdades, direitos e garantias fundamentais não podem ser sacrificadas para coagir quem está inadimplente.
O que falta para o PL nº668/2023 virar lei?
Como dito, o PL nº 668/2023 aguarda, no momento, despacho do presidente da Câmara dos Deputados para ser analisado pelas comissões da Casa. Após a análise e aprovação das comissões, o texto será enviado para o Senado Federal, onde também deverá ser fruto de debate.
Caso os senadores aprovem a proibição da suspensão de CNH por dívidas, a proposta seguirá direto para a presidente da República para sanção. Porém, se o PL for alterado no Senado, ele deverá encaminhado para a Câmara dos Deputados para que os parlamentares decidam se acatam ou não as modificações feitas pelos senadores.
Em seguida, o texto deverá ser enviado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto (parcial ou total). Nesse último caso, haverá votação no Congresso Nacional acerca do veto. Para que seja rejeitado, é preciso o voto de 252 deputados e 41 senadores, ou seja, da maioria absoluta.