Projeto isenta microempresas de pagarem o Simples Nacional por 5 anos

O PLC nº 35/2023 visa isentar as microempresas de pagarem tributos federais referentes ao Simples Nacional por cinco anos. Descubra aqui quais pequenos negócios terão direito a essa isenção.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 35/2023, que visa isentar microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil de pagarem o Simples Nacional por cinco anos. O texto é de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT) e, no momento, aguarda despacho do presidente da Casa para ser analisado pelas comissões.

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De acordo com a proposta, caso a microempresa ainda esteja em início de atividade, o limite de receita bruta anual será proporcional ao número de meses em que ela, ou a empresa de pequeno porte, houver exercido atividade, incluindo na contagem as frações de meses.

Ainda segundo o texto, a isenção do pagamento do Simples Nacional por cinco anos poderá ser usufruída até o quinto ano-calendário seguinte ao de publicação da Lei Complementar em questão.

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Por que isentar microempresas?

Para justificar a necessidade de aprovação do Projeto, Medeiros relata que os pequenos negócios foram responsáveis por criarem mais de 70% do total de emprego no país em agosto de 2022, conforme dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), comunicados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

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Negócios esses que, conforme afirma o deputado, foram bastante atingidos pela pandemia de COVID-19. Com a adoção das medidas de isolamento social, as microempresas viram seu faturamento diminuir, uma vez que houve a redução entre consumidores e produtores.

Diante desse cenário, o parlamentar argumenta que ao isentar as microempresas de pagarem o Simples Nacional por cinco anos, colocará à disposição dessas um volume maior de recursos, ajudando os pequenos negócios “na importante tarefa” de gerar emprego e renda para os cidadãos brasileiros.

Caso seja aprovado, o PLC nº 35/2023 irá alterar a Lei Complementar nº 123/2006, legislação que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da empresa de Pequeno Porte.

Como está a tramitação do Projeto?

Como dito, no momento, o PLC nº 35/2023 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL) para ser analisado pelas comissões da Casa. Após, o texto deverá passar pelo Plenário, já que PLC não pode ser analisado pelas comissões em caráter conclusivo.

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Em seguida, ele seguirá para o Senado onde será analisado. Os senadores podem aprovar o projeto em sua integralidade ou sugerir alterações.

Em caso de aprovação, a proposta será encaminhada para o presidente da República para sanção. Mas, se mudanças forem sugeridas pelos senadores, o texto voltará para a Câmara para que os deputados decidam se acatam ou não as alterações feitas pelo Senado.

Vale destacar que os PLCs exigem um quórum diferenciado para a sua aprovação, que, no mínimo, é de 257 votos, número que corresponde a maioria absoluta de votos favoráveis.

Se aprovado nas duas Casas, o PLC nº 35/2023 será enviado a presidência da República para a sanção ou veto (total ou parcial). Em caso de veto, ele deverá ser votado pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja rejeitado, é preciso o voto da maioria dos deputados (257) e senadores (41).

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