Em fevereiro, o Superior Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a apreensão de outros documentos para as pessoas endividadas. Contudo, o Projeto de Lei número 604/2023 em tramitação na Câmara dos Deputados altera essa medida ao propor que um grupo específico não seja atingido.
Com autoria da Deputada Federal Dayany do Capitão (União/CE), o texto foi apresentado na Mesa Diretora da casa no dia 17 de fevereiro de 2023 e modifica os parâmetros do Código de Processo Civil. Desse modo, deverá passar por diversas etapas antes da publicação com força de lei ser avaliada pelo Presidente da República. Saiba mais informações a seguir:
Suspensão da CNH por dívidas: como funciona o projeto?
Em primeiro lugar, a proposta pretende alterar a lei número 13.105, promulgada no dia 16 de março de 2015 e responsável por instituir no Brasil o Código de Processo Civil. A partir dessa mudança, espera-se vedar a adoção de medidas atípicas de punição, mais especificamente o segundo inciso do artigo 139.
Sendo assim, os juízes não poderão aplicar a perda da CNH para a apreensão da carteira nacional de habilitação ou suspensão do direito de dirigir quando o devedor utilizar o veículo como instrumento de trabalho. Além disso, não será possível proibir a participação em concurso público, e as medidas atípicas deverão ser aplicadas de forma subsidiária às medidas típicas.
Na justificativa, a autora apresenta dados sobre a inadimplência no Brasil e como o quadro de endividamento obriga os brasileiros a buscarem a tutela do Poder Judiciário para saldar as próprias dívidas. Desse modo, as medidas punitivas podem gerar prejuízos aos devedores, em especial aos trabalhadores que utilizam o veículo como instrumento de trabalho.
Portanto, o Projeto de Lei pretende proteger essa classe profissional, considerando que a recuperação do crédito seja realizada “de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”. Atualmente, o Projeto de Lei está aguardando o despacho do presidente da Câmara dos Deputados para a designação das comissões especiais permanentes responsáveis pela avaliação do texto.
Após a análise nas comissões especiais, a proposta é revisada pelo Senado Federal e somente depois poderá seguir para a avaliação final do Presidente da República. Nessa etapa, o chefe do Executivo poderá aplicar a sanção ou veto, seja ele parcial ou integral, e decidir se a medida será publicada com força de lei no Diário Oficial da União.
Como esse projeto afeta a medida do STF?
No mês passado, a decisão aprovada pelo Superior Tribunal Federal definiu como constitucional o dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC) que autoriza que os juízes apliquem medidas coercitivas no julgamento de pessoas inadimplentes no país. Sobretudo, esse mecanismo é uma forma de fazer com que os devedores paguem as suas dívidas.
Desse modo, o cidadão com nome sujo pode perder o acesso à CNH e a permissão para dirigir, mas também ter o passaporte apreendido e não participar de concursos públicos ou licitações. Entretanto, as regras determinam como exceção os endividados que contraíram débitos por conta da compra de alimentos e os motoristas profissionais.
Além disso, a aplicação desse tipo de medida é válida somente nos casos de ação judicial contra o endividado. Ou seja, será aplicada extraordinariamente e em caráter de exceção, pois depende dos credores entrarem na Justiça contra o cidadão. Para isso, é necessário ter esgotado todas as formas de negociação, contato e pagamento.
Com o Projeto de Lei, a expectativa é modificar o Código de Processo Civil para que os motoristas profissionais não sejam incluídos como exceção, uma vez que a regra determina a proteção da categoria.