CNH: estas 5 leis de trânsito estão valendo e motorista precisa ficar atento

Resolução estabeleceu 5 leis de trânsito que começaram a ser válidas a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Sendo assim, os motoristas precisam ficar atentos às novas regras para não arriscarem cometer infrações.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão responsável pela coordenação, normatização e consulta a nível máximo da política nacional de trânsito. Desse modo, faz parte do Sistema Nacional de Trânsito e trabalha na regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no país. Neste ano, 5 leis de trânsito publicadas através de resolução entraram em vigor.

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No entanto, nem todos os motoristas estão informados sobre quais são as novas regras e as infrações equivalentes por descumpri-las. Acima de tudo, as mudanças pretendem uniformizar alguns procedimentos técnicos nos veículos e na circulação, mas também acompanham as alterações relacionadas com a carteira de motorista. Saiba mais a seguir:

5 leis de trânsito que estão em vigor neste ano

1) Capacete

De acordo com a resolução 940/2022, os pilotos e passageiros que transitarem em vias públicas utilizando motocicletas, motonetas, ciclomotor, triciclo motorizado ou quadriciclo motorizado são obrigados a usar o capacete moto ciclístico. Além de estar devidamente colocando, o aparelho de segurança deve ter a cinta jugular engatada de maneira correta no maxilar inferior.

Os capacetes também deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e dispor de elementos refletivos nas laterais e na parte frontal com tiras que permitem identificar o condutor à distância. Apesar disso, as regras relativas ao uso da viseira protetora foi mantida.

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No entanto, os capacetes que não possuem esse instrumento poderão ser substituídos por óculos de proteção que sejam tanto corretivos quanto de sol, incluindo o passageiro e o condutor. Em todos os casos, o descumprimento dessas medidas será considerado multa gravíssima.

Como consequência, serão aplicados 7 pontos na habilitação, cobrança de R$ 293,47 de multa, recolhimento da carteira de motorista e suspensão do direito de dirigir.

2) Farol baixo em rodovias

Em janeiro deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu como regra o uso de farol baixo durante o dia apenas para as rodovias de pista simples, pois não é mais obrigatório circular com o equipamento aceso nas rodovias. Ademais, os condutores que possuam veículos com luz diurna não precisarão ligar o farol baixo em nenhuma circunstância.

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De acordo com a nova lei, os condutores que não respeitarem esse regra receberão uma infração média. Dessa maneira, serão aplicados 4 pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 130,16.

3) Conversão à direita nos semáforos vermelhos

Basicamente, os indivíduos poderão realizar conversões à direita nos semáforos vermelhos quando houver uma sinalização que permita esse tipo de manobra. No geral, a possibilidade é indicada por uma sinalização de “livre à direita”, pois nos casos em que não houver continua sendo proibido realizar esse movimento.

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4) Utilização do insulfilm

Em 2023, o Conselho Nacional de Trânsito atualizou as regras do uso de insulfilm (filme de controle solar), através da resolução 960/2022. A princípio, a alteração mais importante é que o órgão permitiu que o percentual mínimo de luz exigido seja de 70% e não mais de 75%, independente da cor do material utilizado nessa cobertura ou película.

Apesar disso, a regra está estabelecida para as principais áreas que integram a visão do condutor no trânsito, como o para-brisa. Ou seja, no caso dos vidros traseiros o mínimo permitido segue inalterado, em 28%. Contudo, é proibido utilizar películas que estejam com bolhas, rasgos ou alterações químicas que gerem uma cobertura difusa na superfície aplicada.

5) Prazo de renovação da habilitação

O Contran regulamentou o prazo de renovação da CNH em 30 dias após o vencimento, alterando os parâmetros que congelaram os prazos durante os dois anos de pandemia. No entanto, o prazo pode ser realizado pela internet, através dos canais do Departamento de Trânsito ou de serviços como o Poupatempo.

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