Assinada pelo presidente Lula no último dia 2, durante cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) 1.164/2023 so Bolsa Família agora precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. “Para que continue valendo, o texto deve ser votado em 120 dias no Senado e na Câmara”, informa a agência de notícias das casas.
Por meio da assinatura, o governo garante o acesso de famílias com renda mensal de R$ 218 por pessoa ao programa de transferência de renda. O texto consolida parcelas mínimas de R$ 600 por mês e cria novos adicionais em liberações escalonadas – R$ 150 para cada criança de até 6 anos a partir de março e outros R$ 50 destinados a gestantes ou jovens até 18 anos incompletos, a partir de junho.
Confira a seguir como funciona a tramitação de uma medida provisória. Saiba também como o prazo limite, válido para todas as MPs, pode impactar o novo Bolsa Família. Relembre, por fim, como o programa original, criado no início dos anos 2000, passou de legislação provisória para definitiva.
Medida provisória do Bolsa Família: tramitação
O aval do Congresso ainda é uma pauta interna, sem divulgação de declarações oficiais até o momento, mas tudo indica que vem sendo costurado nos bastidores e deverá acontecer em um futuro breve. O próprio site institucional mostra que a MP do novo Bolsa Família está em tramitação, mas não informa em que etapa se encontra:
O caráter de relevância e urgência é o que determina a criação de uma medida provisória, justamente porque leva em conta que determinados temas sociais não podem esperar, a exemplo do que aconteceu com a transição do Auxílio Brasil para o Bolsa Família.
“Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária”, explica o órgão.
O prazo inicial de vigência de toda MP é de 60 dias – com prorrogação automática por igual período, se a votação não for concluída pelos deputados e senadores. Por isso, a medida provisória com as regras do Bolsa Família tem prazo de 120 dias para receber o aval.
Outro aspecto legal desse trâmite é que, se a medida provisória não for apreciada em 45 dias (contados da data de publicação), entra no chamado regime de urgência.
Analisada pela comissão mista, a matéria tem como primeiro destino o plenário da Câmara, onde os deputados podem rejeitar o texto, aprová-lo na íntegra ou com alterações no original, convertendo a MP em projeto de lei.
Se rejeitada, a pauta é arquivada. Se aprovada por maioria simples dos presentes durante a votação, com ou sem edições, segue então para o Senado, onde estará sujeita às seguintes possibilidades:
- Rejeição – trâmite encerrado e matéria arquivada;
- Aprovação na íntegra e nos termos da edição original – medida provisória é enviada para promulgação e se torna lei ordinária;
- Aprovação do projeto de lei recebido da Câmara sem alterações de mérito – segue diretamente para sanção presidencial;
- Aprovação do projeto de lei com emendas de mérito ou da medida provisória em demérito da MP – em ambas as situações, a matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Afinal, novo Bolsa Família pode ou não acabar?
Em síntese, se a MP não for aprovada no Congresso Nacional, o Bolsa Família estará sujeito à descontinuidade, mas é praticamente impossível que isso aconteça no cenário atual. O que pode ocorrer – e é bastante comum nesse tipo de trâmite – são ajustes orçamentários ou em pontos específicos da lei, que poderiam valer a partir de 2024, por exemplo.
Desde o início do ano, o governo federal confirmou a liberação das parcelas mensais, garantidas até 22 de dezembro no valor mínimo de R$ 600, de acordo com o calendário Bolsa Família.
Saiba mais
Bolsa Família original também teve origem em medida provisória
Criado em 2003 pelo presidente Lula, o programa original também foi instituído por meio da medida provisória (nº 132), assinada em 20 de outubro daquele ano. Após três meses, a MP foi convertida em lei federal (nº 10.386/2014). A consolidação da iniciativa reuniu um combo de políticas inclusivas, agregando em uma só lei programas sociais criados na gestão FHC (como Brasil Escola, por exemplo) e pelo então presidente recém-eleito, Lula.
Uma década depois, o Bolsa Família foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO/ONU), que citou a iniciativa como essencial para a saída do Brasil do mapa da fome – com queda de 65% nas taxas de mortalidade infantil ocasionada por desnutrição.
Em março deste ano, a edição da medida provisória do novo Bolsa Família atualizou valores e retomou as chamadas contrapartidas sociais: frequência escolar de crianças e adolescentes, acompanhamento pré-natal das gestantes e caderneta de vacinação em dia.