A cobrança indevida da conta de luz acontece por conta de um cálculo equivocado do Governo Estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que acaba sendo repassado ao consumidor. Desse modo, há um aumento percentual nas cobranças que varia entre 20% e 35% em relação ao valor real.
Por definição, o ICMS é um imposto estadual gerenciado pelo governo dos estados e do Distrito Federa. Sobretudo, a renda arrecada por meio desse tributo é encaminhada diretamente para as regiões de cobrança, sem necessidade de repasse ao Governo Federal. Atualmente, os valores são utilizados para investimentos regionais e participação na ajuda de custo das repartições. Saiba mais a seguir:
Como acontece a cobrança indevida na conta de luz?
Em relação à energia elétrica, o ICMS é aplicado sobre o consumo no percentual de 18%, como determina a legislação tributária no Brasil. Contudo, a base de cálculo desse imposto é baseado na Tarifa de Energia Consumida (TEC), o que determina que o imposto incide somente sobre a energia elétrica.
No entanto, para aumentar a arrecadação, os Governos Estaduais incluem outras tarifas na base de cálculo do ICMS, alterando o percentual final que é aplicado sobre as contas de luz dos consumidores. Este é o caso da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
Ou seja, no final das contas, o Governo Estadual cobra o imposto em cima do valor total da conta, em vez de aplicá-lo somente sobre o consumo. Apesar disso, a lei número 87/1996, conhecida como Lei Kandir, estabelece os parâmetros sobre quais operações e prestações de serviço o imposto deve incidir. Contudo, não prevê a incidência do ICMS sobre os sistemas de distribuição e transmissão.
Apesar disso, a cobrança indevida pode ser decorrente de outros motivos. Em São Paulo, por exemplo, o Procon alertou os consumidores sobre a aplicação de taxas relacionadas ao seguro de vida ou odontológico nas contas de luz da distribuidora AES Eletropaulo, responsável por atender tanto a capital quanto outros 23 municípios na região metropolitana.
Em todos os casos, é fundamental que os consumidores confiram as cobranças recebidas em casa, realizando os cálculos necessários e consultando os relógios da residência para confirmar que não há nenhum desequilíbrio. Ademais, deve-se ficar atento às atualizações relacionadas com novas tarifas, em especial nos períodos de seca em que os custos são ampliados para manter a atividade das geradoras.
O que fazer quando receber uma cobrança incorreta?
De acordo com a seção 5 que se refere à cobrança de dívidas no Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no artigo 42, os consumidores cobrados em quantias indevidas têm direito à repetição do indébito. Neste caso, poderão receber o valor igual ao dobro que pagou em excesso, com acréscimo da correção monetária e juros legais.
Além disso, o texto estabelece que todos os documentos de cobranças apresentados ao consumidor devem apresentar as informações do fornecedor do produto ou serviço correspondente, pois assim será possível acioná-los no caso de cobrança indevida. Portanto, deverá apresentar os dados relativos ao nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Portanto, os cidadãos não precisam acionar a Justiça diretamente para resolver essa questão. Caso prefiram, podem tentar diretamente com a empresa ou procurar o Procon da região para resolver essas questões. As solicitações são realizadas mediante a apresentação de documentos de identificação e de comprovação da irregularidade.