Conta de luz: consumidor pode receber em dobro por cobrança indevida

A cobrança indevida na conta de luz pode acontecer por diversos motivos, desde os cálculos realizados pelo Governo Estadual para os tributos regionais até uma aplicação incorreta de taxas relacionadas ao exercício da distribuidora.

A cobrança indevida da conta de luz acontece por conta de um cálculo equivocado do Governo Estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que acaba sendo repassado ao consumidor. Desse modo, há um aumento percentual nas cobranças que varia entre 20% e 35% em relação ao valor real.

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Por definição, o ICMS é um imposto estadual gerenciado pelo governo dos estados e do Distrito Federa. Sobretudo, a renda arrecada por meio desse tributo é encaminhada diretamente para as regiões de cobrança, sem necessidade de repasse ao Governo Federal. Atualmente, os valores são utilizados para investimentos regionais e participação na ajuda de custo das repartições. Saiba mais a seguir:

Como acontece a cobrança indevida na conta de luz?

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Em relação à energia elétrica, o ICMS é aplicado sobre o consumo no percentual de 18%, como determina a legislação tributária no Brasil. Contudo, a base de cálculo desse imposto é baseado na Tarifa de Energia Consumida (TEC), o que determina que o imposto incide somente sobre a energia elétrica.

No entanto, para aumentar a arrecadação, os Governos Estaduais incluem outras tarifas na base de cálculo do ICMS, alterando o percentual final que é aplicado sobre as contas de luz dos consumidores. Este é o caso da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

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Ou seja, no final das contas, o Governo Estadual cobra o imposto em cima do valor total da conta, em vez de aplicá-lo somente sobre o consumo. Apesar disso, a lei número 87/1996, conhecida como Lei Kandir, estabelece os parâmetros sobre quais operações e prestações de serviço o imposto deve incidir. Contudo, não prevê a incidência do ICMS sobre os sistemas de distribuição e transmissão.

Apesar disso, a cobrança indevida pode ser decorrente de outros motivos. Em São Paulo, por exemplo, o Procon alertou os consumidores sobre a aplicação de taxas relacionadas ao seguro de vida ou odontológico nas contas de luz da distribuidora AES Eletropaulo, responsável por atender tanto a capital quanto outros 23 municípios na região metropolitana.

Em todos os casos, é fundamental que os consumidores confiram as cobranças recebidas em casa, realizando os cálculos necessários e consultando os relógios da residência para confirmar que não há nenhum desequilíbrio. Ademais, deve-se ficar atento às atualizações relacionadas com novas tarifas, em especial nos períodos de seca em que os custos são ampliados para manter a atividade das geradoras.

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O que fazer quando receber uma cobrança incorreta?

De acordo com a seção 5 que se refere à cobrança de dívidas no Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no artigo 42, os consumidores cobrados em quantias indevidas têm direito à repetição do indébito. Neste caso, poderão receber o valor igual ao dobro que pagou em excesso, com acréscimo da correção monetária e juros legais.

Além disso, o texto estabelece que todos os documentos de cobranças apresentados ao consumidor devem apresentar as informações do fornecedor do produto ou serviço correspondente, pois assim será possível acioná-los no caso de cobrança indevida. Portanto, deverá apresentar os dados relativos ao nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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Portanto, os cidadãos não precisam acionar a Justiça diretamente para resolver essa questão. Caso prefiram, podem tentar diretamente com a empresa ou procurar o Procon da região para resolver essas questões. As solicitações são realizadas mediante a apresentação de documentos de identificação e de comprovação da irregularidade.

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