Quem é PCD pode passar a ser considerado idoso aos 50 anos

O Projeto de Lei que pretende alterar os critérios de idade para Pessoas com Deficiência está em revisão no Senado Federal. Contudo, é necessário atender a mais procedimentos antes de ser avaliado pelo Presidente da República.

O Projeto de Lei número 401 está em tramitação no país desde 2011. Neste sentido, foi iniciado na Câmara dos Deputados, com autoria de Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e pretende modificar os critérios de idade estabelecido no Estatuto do Idoso para contemplar as Pessoas com Deficiência (PCD) mais velhas.

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Atualmente, a proposta está sendo revisada pelo Senado Federal, mas deve atender uma série de debates no plenário da casa legislativa antes de seguir para avaliação do Presidente da República. De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem mais de 17,2 milhões de PCDs no país, o que corresponde a 8,4% da população total. Saiba mais a seguir:

O que a medida determina para quem é PCD?

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A proposta pretende acrescentar um parágrafo único ao primeiro artigo da lei número 10.741, promulgada no dia 1º de outubro de 2003 e responsável por estabelecer o Estatuto do Idoso. Com a nova redação, pretende-se declarar a Pessoa com Deficiência idosa como aquela que possui idade igual ou superior a 50 anos.

Porém, o texto prevê que esse limite de idade seja reduzido, conforme avaliação médica de qualquer tipo de agravamento no quadro da deficiência. Dessa maneira, será necessário passar por uma avaliação biopsicossocial multidisciplinar com base no diagnóstico.

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Atualmente, esse trecho da lei estabelece que o Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Desse modo, não há distinção entre as Pessoas com Deficiência e demais membros da sociedade, uma vez que o critério de renda engloba todos os cidadãos, independente também das questões de gênero.

Na justificação da iniciativa, o deputado Eduardo Borges defende que o envelhecimento acomete diversos tipos de deficiência, de modo que apoio e recursos específicos tornam-se necessários para garantir a qualidade de vida dos cidadãos. Neste caso, são citados estudos específicos que mostram como as enfermidades surgem a partir dos 45 anos ou mais de idade.

Sendo assim, a alteração na questão da idade é uma forma de tratar o envelhecimento da Pessoa com Deficiência com uma outra perspectiva, uma vez que estão mais vulneráveis por conta de seus diagnósticos. Portanto, a mudança na lei é uma forma de garantir que o Estado brasileiro garanta o acesso pleno aos direitos sociais básicos e à qualidade de vida digna para essa parcela da população.

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Em qual etapa está o projeto?

Atualmente, o texto está sendo revisado no Senado Federal, pois a casa legislativa é revisora de todas as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados, e vice-versa. Ou seja, o Projeto de Lei foi aprovado em todas as instâncias anteriores, incluindo na avaliação das comissões permanentes.

Neste caso, foram responsáveis pela análise a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e a Comissão de Saúde (CSaúde). A atualização mais recente do projeto aconteceu no dia 21 de dezembro de 2022, quando a proposta foi incluída na Ordem do Dia para discussão em turno único no Senado Federal.

Em outras palavras, a proposta está aguardando o debate no Plenário da casa legislativa. Somente após essa medida será possível encaminhar o texto para a Presidência da República. Nessa última etapa, cabe ao presidente determinar a sanção ou veto, tanto parcial quanto integral da proposta.

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Posteriormente, o texto pode ser publicado com força de lei no Diário Oficial da União. Contudo, não existem previsões da pauta entrar na agenda do Senado Federal nas próximas semanas.

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