Imposto de Renda: declaração completa ou simplificada? Veja qual é a melhor

Neste ano, os contribuintes poderão utilizar a declaração completa ou a simplificada no momento de enviar as informações do Imposto de Renda à Receita Federal. Porém, é importante conhecer cada uma e entender qual é a melhor para a sua situação.

Em 2023, os contribuintes deverão enviar a declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal entre 15 de março e 31 de maio. Entretanto, poderão optar pela versão completa ou simplificada, que possui características específicas entre si. Desse modo, conhecê-las pode auxiliar no momento de prestar as contas com o poder público.

continua depois da publicidade

A expectativa do Fisco é receber cerca de 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estabelecido. Assim como nos anos anteriores, os especialistas recomendam enviar os documentos com antecedência, a fim de garantir preferência nos primeiros lotes de restituição. Para isso, deve-se organizar as informações sobre rendimentos, dependentes e gastos obtidos no ano anterior. Saiba mais a seguir:

Qual é a diferença entre declaração completa ou simplificada?

Em primeiro lugar, a diferença principal entre ambas modalidades de declaração refere-se à quantidade de despesas dedutíveis do contribuinte. Neste sentido, o modelo completo é indicado para quem possui mais despesas que precisam ser deduzidas e também possui mais de uma fonte de renda.

Leia também

Com a declaração completa, o cidadão deve informar todas as despesas e rendimentos que ocorreram ao longo de 2022 e armazenar os comprovantes durante 5 anos. Dessa forma, caso a soma total exceda o limite de R$ 16.754,34, o próprio programa da Receita Federal aponta que a declaração simplificada é a melhor opção para o declarante.

continua depois da publicidade

Por sua vez, a declaração simplificada se encaixa no perfil de contribuintes com poucos gastos e somente uma fonte de renda. No geral, esse modelo do documento utiliza um abatimento padrão calculado em 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis que foram recebidos ao longo do ano anterior, com limite estabelecido em R$ 16.754,34.

Portanto, pode ser utilizada por qualquer pessoa, sem considerar o aspecto da renda total ou a quantidade de fontes pagadoras. Apesar disso, o imposto recolhido no exercício anterior, tanto pela retenção ao em fonte quanto pelo Carnê Leão, deve ser informado. Basicamente, esse tributo é descontado no cálculo final do imposto a ser pago pelo contribuinte.

continua depois da publicidade

Como escolher o modelo?

Os especialistas recomendam que o declarante preencha a declaração com todos os dados que o contribuinte tiver em mãos, em especial as despesas relativas à saúde, educação, contribuições para a Previdência Privada, pensão alimentícia e afins. Sobretudo, essas informações são importantes na hora de decidir entre o documento completo e o simplificado.

Comumente, o próprio programa do Imposto de Renda ajuda o contribuinte a selecionar qual é o melhor modelo. Após inserir todas as informações, procure no menu pelo item "Opção pela Tributação". Logo em seguida, a página indica qual é a opção mais vantajosa, para que o cidadão selecione entre aquela que possui o menor valor de imposto ou a maior restituição.

Além disso, não deixe de informar as fontes de renda recebidas por dependentes, como as quantias relativas à aposentadoria, pensão ou salários. Esses valores são responsáveis pro aumentar a base de cálculo do tributo, mas deixar de colocá-los implica o risco de cair na malha fina.

continua depois da publicidade

Porém, é importante considerar se não compensa mais que o dependente realize a declaração por conta própria, e não como dependente. Neste caso, deve-se avaliar a renda e as despesas individuais, mas é possível realizar simulações para decidir qual o melhor caminho.

Por via de regra, as principais deduções do Imposto de Renda referem-se às despesas médicas e despesas com educação, mas também há o abatimento referente a cada dependente. Ademais, são consideradas a contribuição para plano de Previdência Privada e o livro-caixa de profissionais autônomos.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade